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Grávida consegue habeas corpus no STJ para não usar tornozeleira eletrônica durante o parto

Por Redação

Grávida consegue habeas corpus no STJ para não usar tornozeleira eletrônica durante o parto
Imagem ilustrativa. Foto: TJ-AC

Uma mulher grávida, investigada pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, e que está submetida à monitoração eletrônica desde agosto não terá que usar a tornozeleira eletrônica durante o parto. A decisão é do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, que concedeu o habeas corpus à gestante. 

 

Ao pedir a revogação da medida, a defesa a considerou "extremamente gravosa" em função do estado gestacional da ré. Apontou que os tribunais devem considerar em seus julgamentos a Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual manda observar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, bem como o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, que dispõe sobre a priorização de medidas menos gravosas para gestantes.

 

Na liminar, a defesa da gestante pediu que o uso da tornozeleira fosse suspenso pelo menos até o fim do puerpério – que dura em média entre 45 e 60 dias.

 

Na decisão, Og Fernandes comentou que, embora as cautelares determinadas pela Justiça sejam adequadas às circunstâncias dos crimes supostamente cometidos, a imposição do monitoramento eletrônico no momento do parto é desproporcional. Segundo o ministro, a mulher em trabalho de parto fica sujeita a uma situação de vulnerabilidade física e mental, o que exige mais atenção do Estado quanto à preservação de sua dignidade e integridade.

 

"A imposição do uso do equipamento de monitoramento eletrônico durante o parto é desproporcional e excessiva, podendo ser substituída por medidas menos invasivas. Nesse contexto, torna-se adequada a limitação do monitoramento eletrônico da paciente ao período anterior ao início do trabalho de parto, a fim de garantir o direito da parturiente à dignidade e ao tratamento adequado", disse o magistrado.

 

O ministro também determinou que o médico responsável informe ao juízo a data provável do parto, a fim de se definir o momento em que a monitoração será suspensa.

 

Após o parto, segundo Og Fernandes, o uso da tornozeleira deverá ser retomado, mas respeitando um período mínimo de recuperação, "conforme determinação do juízo de origem, fundamentada na recomendação médica competente".