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STJ anula confissão de acusada de matar marido após perita confirmar em podcast ter forçado declaração

Por Redação

STJ anula confissão de acusada de matar marido após perita confirmar em podcast ter forçado declaração
Foto: Reprodução / YouTube

A participação da fotógrafa técnico-pericial Telma Rocha em um podcast provocou mudanças em atos de uma ação criminal. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou nula a confissão dada por uma mulher acusada de matar o marido após a perita afirmar, em entrevista, ter forçado a declaração da ré. 

 

Em 2018, como consta nos autos, desconfiada de suposta traição, Adriana Pereira Siqueira matou o companheiro a facadas e ateou fogo ao corpo. A suspeita foi presa em flagrante no dia seguinte ao crime após confessar o assassinato à equipe da Polícia Civil.

 

Quatro anos depois do crime, em março de 2022, a dupla de peritos que atuou na investigação participou do podcast Inteligência Ltda. Telma Rocha e o perito criminal Leandro Lopes comentaram detalhes do episódio. As informações são do g1. 

 

Telma contou que ao conversar com Adriana, na cena do crime, percebeu que ela estava com a unha e calça sujas com algo que parecia ser sangue: “'Eu vi que tem sangue embaixo da sua unha'. Ela falou: 'Mas eu estou menstruada'. Eu falei 'Não precisa me responder, mas não esqueça que você está falando com uma mulher, porque eu também menstruo'', detalhou a perita. 

 

A conversa seguiu: “Fui enrolando ela um pouco, falando que às vezes a gente quer tomar uma atitude, mas, no calor da emoção, a gente toma outra atitude e isso não está previsto, que ela não ia sair de lá esculachada, algemada ou no camburão da viatura”, lembrou.

 

“E ela: 'Não fui eu, não fui eu'. Eu falei: 'Calma, deixa eu acabar de falar'. E aí a gente deu mais uma forçadinha. [...] Eu falei: 'Só que você confessar agora para a autoridade policial vai te trazer um benefício'”, afirmou. “E aí ela falou: 'Fui eu'. Naquela hora que a pessoa fala 'fui eu'... Dentro de você aparecem dois pom-pons falando: 'Uh, caralho!'”, declarou. 

 

Depois da veiculação do podcast, a defesa de Adriana Pereira Siqueira impetrou um habeas corpus solicitando a anulação do processo por violação de direito do silêncio, porém, inicialmente, o pedido não foi acatado. Somente agora a 5ª Turma do STJ acatou em parte o recurso, seguindo o voto da relatora, ministra Daniela Teixeira. 

 

A ministra sinaliza ser possível ver e ouvir a fotógrafa técnico-pericial Telma Rocha detalhar como convenceu a ré a confessar o crime, sem informar de seu direito ao silêncio e sendo “pressionada” a fazer a confissão “na contramão do princípio do devido processo legal e o direito ao silêncio de todo acusado". 

 

"Desse modo, verifico a nulidade da confissão extrajudicial da acusada e a busca domiciliar realizada na casa da paciente, uma vez que ela foi concedida sem o conhecimento de seus direitos e sem voluntariedade, de modo que declaro ilícitas tais provas", justificou a magistrada.

 

Daniela Teixeira ainda considerou a conduta dos peritos “extremamente censurável” por expor um caso que não foi julgado nos meios de comunicação, “utilizando palavreado inadequado, em ambiente com bebida alcoólica e violando o dever de impessoalidade que se exige dos servidores públicos".

 

Além de anular a confissão, a ministra do STJ também determinou que os órgãos competentes apurem a conduta funcional dos dois peritos.

 

Apesar da decisão, o tribunal manteve a ordem de levar o caso a julgamento pelo júri popular já que Adriana também prestou depoimento em juízo, seguindo os ritos legais.

 

A sentença de pronúncia foi publicada em 2019, quando a Justiça concedeu a liberdade provisória a Adriana Pereira Siqueira. Ela agora aguarda o júri popular, que tem data prevista para 30 de janeiro de 2025.

 

Com a decisão do STJ, a juíza da 3ª Vara do Júri da capital paulista, Isabel Rodriguez, ordenou a retirada do interrogatório extrajudicial da acusada, o laudo da residência e o laudo de material genético que analisou amostras coletadas na residência da vítima. Também oficiou o Instituto de Criminalística para que encaminhe novo laudo do local dos fatos.