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MPF cobra ao município de Serra do Ramalho regularização fundiária de território indígena Pankarú

Por Redação

MPF cobra ao município de Serra do Ramalho regularização fundiária de território indígena Pankarú
Foto: Divulgação

Em ação judicial, o Ministério Público Federal (MPF) requer que o município de Serra do Ramalho, a 820 km de Salvador, adote com urgência as providências administrativas necessárias para concluir o processo de regularização fundiária urbana da Agrovila 9, pertencente aos indígenas da etnia Pankarú. 

 

Caso a liminar seja deferida, o município pode ser obrigado a finalizar o procedimento de regularização que se arrasta desde 2017, em até 60 dias, sob pena do pagamento de multa em benefício aos indígenas.

 

A ação busca garantir o direito à moradia digna, às condições de vida adequadas, ao meio ambiente equilibrado, além da efetiva participação e emancipação social, assegurando sua dignidade, identidade e cultura. O MPF aponta que a demora do procedimento resulta em ameaça concreta e iminente aos direitos fundamentais dos indígenas, que estão há quase sete anos aguardando a regularização.

 

De acordo com o procurador da República Marcos André Carneiro Silva, em um relatório de 2017, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) atestou que os habitantes do loteamento na Agrovila 9 pertencem às etnias Pankarú, da aldeia Vargem Alegre, e Pataxó, da aldeia Caldeirão Verde. O instituto esclareceu que membros das comunidades se afastaram das aldeias originais e se mudaram com suas famílias para a cidade em busca de melhor assistência em saúde e educação.

 

A partir dessas informações, ainda em julho de 2017, o MPF obteve do município de Serra do Ramalho o compromisso de que realizaria estudos técnicos, sociais, urbanísticos e jurídicos para regularização fundiária da área em favor dos indígenas. Ficou acordado também que o ente municipal não tomaria medidas judiciais ou administrativas para a retirada dos indígenas e, que apresentaria um projeto de lei a ser encaminhado à Câmara de Vereadores.

 

O MPF realizou diversas reuniões para acompanhamento do caso, porém, após quase sete anos do compromisso assumido pelo município, a regularização fundiária em favor dos indígenas da etnia Pankarú, ainda está pendente. Os representantes do município, inclusive, não compareceram à última reunião, realizada em abril, e nem apresentaram justificativa para a falta. Na oportunidade, a liderança indígena Marli Maria Ramos de Oliveira ressaltou que, desde a reunião anterior, a Prefeitura de Serra do Ramalho não adotou qualquer providência para a regularização.

 

Apesar de reconhecerem que se trata de uma demanda do município, seus representantes apontaram a perda de documentos durante a transição na gestão municipal e pendências no setor de tributos como justificativas para a não conclusão do procedimento. De acordo com o procurador, a demora tem privado os moradores indígenas de seus direitos básicos à moradia e à segurança jurídica, além de descumprir os princípios de eficiência e moralidade administrativa.

 

“Embora tenha tido ações promissoras em 2021, como a comunicação ao Oficial de Registro de Imóveis e a solicitação de certidões, não seguiu progressos substanciais. As alegações de perda de documentos essenciais e a necessidade de novo georreferenciamento surgiram sem que medidas eficazes fossem tomadas para resolver tais problemas. Em 2024, a prefeitura ainda relata os mesmos entraves, sem apresentar um plano e cronograma de ação adequado ou cumprir com as exigências para avançar na regularização”, afirmou Marcos André.

 

Na ação, o membro do MPF ressalta, ainda, que “a ausência de regularização fundiária em tempo razoável, especialmente considerando os interesses indígenas envolvidos, bem como a falta de compromisso efetivo da municipalidade em concluir o processo prontamente” tornaram necessário o ajuizamento da presente ação civil pública.