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Jerônimo sanciona lei que reajusta em 4% salários de servidores do TJ-BA e MP

Por Redação

Jerônimo sanciona lei que reajusta em 4% salários de servidores do TJ-BA e MP
Foto: Mateus Pereira / GOVBA

O governador Jerônimo Rodrigues (PT) sancionou nesta sexta-feira (14) as leis que autorizam o reajuste salarial no percentual de 4% dos servidores públicos do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e Ministério Público estadual (MP-BA). 

 

 

O gestor também as normas de aumento dos servidores dos Tribunais de Contas do Estado (TCE-BA) e Município (TCM-BA), e da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). 

 

O reajuste para todos os servidores será concedido de maneira escalonada, sendo 2% a partir de 1º de maio, e os outros 2%, cumulativamente, a partir de 31 de agosto. 

 

Referente ao TJ-BA, a lei destaca que os proventos de inatividade e as pensões que observam o direito à paridade constitucional serão revistos na mesma data, condições e percentual previstos na lei para os servidores em atividade, não podendo resultar em valores distintos dos já concedidos ao servidor ativo em igual situação.

 

INATIVIDADE, PENSÕES E APOSENTADORIAS

Já os proventos de inatividade e as pensões relativas aos dependentes dos servidores das carreiras do TCM-BA, que possuam direito a paridade constitucional serão revistas na mesma data, condições e proporção previstas na lei para os servidores em atividade, não podendo resultar em valores superiores aos concedidos ao servidor ativo em igual situação. As despesas decorrentes da aplicação da lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios, ficando o tribunal autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias.

 

O TCE deverá seguir na mesma linha, e os pagamentos aos servidores (inatividade e pensões) não poderão resultar em valores superiores aos concedidos ao servidor ativo em igual situação.

 

Quanto à AL-BA, a revisão é referente aos proventos de aposentadoria e as pensões alcançados pela paridade constitucional, na mesma proporção, data e condições previstas para os servidores em atividade, não podendo resultar em valores superiores aos concedidos ao servidor ativo em igual situação. O reajuste previsto não se aplica às gratificações cujo valor resulte da aplicação de percentuais sobre os vencimentos.