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Com placar de 6 a 5, STF encerra julgamento virtual sobre extensão de 102% de reajuste salarial a servidores da AL-BA, TCM e TCE

Por Camila São José

Com placar de 6 a 5, STF encerra julgamento virtual sobre extensão de 102% de reajuste salarial a servidores da AL-BA, TCM e TCE
Foto: Fellipe Sampaio / SCO / STF

Retomado no dia 9 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento virtual da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 362, que trata da extinção de processos em tramitação no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), fundados no Ofício 265/91, sobre a extensão do percentual de 102% de reajuste a servidores da Assembleia Legislativa (AL-BA) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA) e dos Municípios (TCM-BA).

 

A Corte já havia formado maioria a favor da extinção e restavam apenas os votos dos ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, atual presidente do STF (veja aqui). Os dois acompanharam a divergência inaugurada pelo ex-ministro Ricardo Lewandoswki. Os ministros Dias Tofolli e Gilmar Mendes também votaram com a divergência. A ADPF está sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes. 

 

Lewandowski já havia votado no sentido de julgar parcialmente a ADFP procedente para desconstituir as decisões judiciais e extinguir os processos em tramitação no TJ-BA que, fundamentados no Ofício 265/1991, tenham por objeto a extensão do percentual de 102% de reajuste a servidores da Assembleia Legislativa contemplados com índice menor, ressalvados, no entanto, os processos nos quais as decisões já tenham sido atingidas pelo trânsito em julgado, bem como aqueles nos quais as relações jurídicas estejam resguardadas pelas leis estaduais 12.923/2013, 12.923/2014 e 13.801/2017.

 

Do outro lado, os ministros  Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Rosa Weber – que se aposentou no final do mês de setembro – acompanharam o relator Moraes. 

 

Com os últimos posicionamentos, o placar da votação foi de seis votos favoráveis à extinção dos processos no âmbito do TJ-BA e cinco contrários. O entendimento da maioria do Supremo não afetará os processos nos quais as decisões já tenham sido atingidas pelo trânsito em julgado. 

 

O ministro André Mendonça não vota, porque o seu antecessor, o ministro Marco Aurélio já proferiu o voto. Também não vai analisar o processo Cristiano Zanin, já que o ex-ministro Ricardo Lewandowski proferiu voto-vista divergindo de Moraes.

 

A ADPF 362 está em julgamento desde novembro de 2019 e inicialmente o relator era o falecido ministro Teori Zavascki. A análise foi suspensa pela primeira vez após pedido de vista de Lewandowski.O julgamento foi retomado em agosto de 2020, quando a ação foi retirada da pauta depois do pedido de destaque do ministro Dias Toffoli para que a análise fosse feita no plenário físico. Quase três anos depois, o STF decidiu iniciar novamente o julgamento no dia 2 de junho, sendo suspenso mais uma vez, quatro dias depois, devido a pedido de vista de Nunes Marques e logo em seguida, em novembro, após o ministro Dias Toffoli pedir vista.