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TJ-BA elege nesta sexta membros do Órgão Especial; colegiado tem 25 integrantes

Por Camila São José

TJ-BA elege nesta sexta membros do Órgão Especial; colegiado tem 25 integrantes
Foto: Camila São José / Bahia Notícias

O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) elege na manhã desta sexta-feira (2) parte dos integrantes do Órgão Especial, colegiado criado em agosto de 2023 (lembre aqui). O Órgão será composto por 25 desembargadores, sendo 13 vagas preenchidas pelo critério de antiguidade e 12 para eleitos pelo Pleno. 

 

Magistrados interessados em disputar um assento no Órgão Especial tiveram entre 1º e 15 de dezembro para se inscreverem. 

 

Cinco vagas já estão ocupadas, já que a norma estabelece que o presidente, vice-presidentes e corregedores deverão fazer parte do colegiado. Para o biênio 2024-2026, o TJ-BA elegeu a desembargadora Cynthia Maria Pina Resende como presidente. A nova mesa diretora ainda tem os desembargadores João Bosco de Oliveira Seixas (1º vice-presidente), José Alfredo Cerqueira da Silva (2º vice-presidente), Roberto Maynard Frank (corregedor-geral de Justiça) e Pilar Célia Tobio de Claro (corregedora das Comarcas do Interior). 

 

Cynthia Resende, João Bosco, José Alfredo e Pilar Tobio integrarão o Órgão Especial na “seção de eleição”, originários da classe de magistrados, e Roberto Frank, originário da classe de advogado.

 

Como estabelecido pela Constituição, a representação de um quinto dos integrantes do Órgão Especial, originários da classe dos advogados e do Ministério Público, tem por base os seus 25 integrantes, sendo três vagas providas por antiguidade e duas por eleição. 

 

Definidos os membros titulares, será aberta nova votação por classe de origem, para o correspondente número de suplências. No entanto, considerando que o desembargador Roberto Maynard Frak comporá o Órgão Especial na “seção eleição”, originário da classe de advogado, esgotando o número de vagas disponíveis para eleição da classe da advocacia, será realizada eleição apenas para lista de suplência. 

 

A lista de suplentes dos membros do Órgão Especial, escolhidos pelo critério de antiguidade, será integrada pelos desembargadores mais antigos dessa classe.