Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Caso aprovado pelo Senado, Dino herdará acervo de Rosa Weber com 344 ações

Por Redação

Caso aprovado pelo Senado, Dino herdará acervo de Rosa Weber com 344 ações
Foto: Valter Campanato / Agência Brasil

A ministra aposentada Rosa Weber deixou o Supremo Tribunal Federal (STF) com um acervo de 344 ações ligadas ao seu gabinete. O dado consta do acervo da ministra no site do STF. Caso tenha o nome aprovado pelo Senado, caberá ao atual ministro da Justiça, Flávio Dino, dar seguimento às análises dos processos. 

 

Entre as ações mais importantes estão o pedido de investigação contra autoridades por sua atuação na pandemia da covid-19 e processo com repercussão geral sobre o indulto natalino.

 

Na Petição (PET) 10064, a CPI da Pandemia pediu que se investigue o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros agentes públicos por incitarem a população a adotar comportamentos supostamente inadequados para o combate à covid-19.

 

O futuro ministro do STF irá herdar, ainda, o Recurso Extraordinário (RE) 1450100, com repercussão geral (Tema 1.267), em que o STF decidirá se é constitucional o indulto natalino concedido pelo presidente da República a pessoas condenadas por crime com pena privativa de liberdade máxima não superior a cinco anos.

 

Por sua vez, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7055 discute a existência de assédio judicial contra a imprensa em razão da pulverização da distribuição de diversas ações de reparação de danos contra um mesmo jornalista.


O sucessor da ministra Rosa Weber também será relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1087, em que o Partido Liberal (PL) pede que a punição para abortos provocados por terceiros seja equiparada à do crime de homicídio qualificado.



No entanto, o futuro ministro não votará na ADPF 442, que trata da descriminalização da interrupção voluntária da gravidez, da qual a ministra era relatora. Isso porque ela já votou na sessão virtual de julgamento, suspensa por pedido de destaque do ministro Luís Roberto Barroso.