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Moraes vota para condenar a 17 anos de prisão o primeiro réu do 8/1, mas Kassio pede absolvição na maioria dos crimes

Por Edu Mota, de Brasília

Julgamento no Plenário do STF
Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal iniciou nesta quarta-feira (13) o julgamento do primeiro réu acusado por envolvimento com as ações de vandalismo e destruição das sedes dos três poderes em Brasília no dia 8 de janeiro. O julgamento foi iniciado com a avaliação da acusação contra o réu Aécio Lúcio Costa Pereira, de 51 anos, morador da cidade de Diadema (SP) e que era funcionário da Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) desde 2014 (posteriormente foi demitido por justa causa após divulgar um vídeo participando dos atos antidemocráticos).

 

Primeiro a votar no julgamento, o ministro Alexandre de Moraes apresentou voto pela condenação de Aécio Lúcio Costa Pereira. O ministro propôs a pena inicial de 17 anos pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça com substância inflamável contra o patrimônio da União, além de deterioração de patrimônio tombado.

 

Alexandre de Moraes afirmou que o réu frequentava, no final do ano passado, o Comando Militar do Sudeste, em São Paulo, com um grupo denominado “Patriotas”, que pedia intervenção militar. Segundo o ministro, que é o relator da Ação Penal 1060, Aécio Pereira confessou ter acampado na frente do Quartel-General do Exército, em Brasília, admitiu ter entrado no Plenário do Senado Federal (onde foi preso pela Polícia Legislativa) e ter ido à capital pedir intervenção militar e derrubar o governo eleito em 2022.

 

“Não estavam com armamento pesado, com fuzis, mas estavam numericamente agigantados e a ideia era que, a partir dessa destruição, com essa tomada dos três prédios, houvesse a necessidade de uma GLO (Garantia da Lei e da Ordem). E, com isso, estavam pedindo que as forças militares, principalmente o Exército, aderissem a esse golpe de Estado”, destacou o ministro.

 

Um vídeo produzido pelo réu e divulgado nas redes sociais foi citado pelo ministro Alexandre de Moraes durante o seu voto. No vídeo, Aécio Pereira estava vestido com uma camiseta com a inscrição “intervenção militar federal” e comemorava a invasão da Praça dos Três Poderes e do Senado Federal. Em suas publicações nas redes, ele incentivava atos golpistas, depredações e vandalismo, insinuando, por exemplo, que defecaria no Plenário do Senado e nadaria no espelho d ?água do Congresso Nacional.

 

Ao final do seu voto, o ministro Alexandre de Moraes propôs fixar a pena do réu Aécio Pereira em 17 anos (15 anos e seis meses de reclusão em regime fechado e um ano e seis meses de detenção em regime aberto), e a 100 dias-multa, cada um no valor de 1/3 do salário mínimo. A título de ressarcimento de danos morais e materiais coletivos, o ministro também condenou Aécio ao pagamento de R$ 30 milhões de forma solidária entre todos os condenados.

 

Já o ministro Kassio Nunes Marques, revisor do processo, votou pela condenação de Aécio Pereira à pena de dois anos e seis meses de reclusão, quanto aos crimes de deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça. No entanto, em relação aos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do estado democrático de direito e associação criminosa armada, Kassio entendeu que não há elementos para a condenação do réu. 

 

Segundo o voto de Kassio Nunes Marques, não ficou demonstrado o emprego de violência ou grave ameaça contra representantes dos Poderes da República pelo réu, uma vez que as invasões ocorreram num domingo, durante o recesso parlamentar e judiciário, quando não havia atividade nesses locais. O ministro também considerou que não houve, por parte de Aécio Pereira, o crime de associação criminosa armada, por falta de provas de associação estável com o fim específico de realizar crimes. 

 

Por fim, quanto ao delito de golpe de Estado, o ministro observou que os atos de vandalismo não seriam eficazes para alcançar o objetivo dos manifestantes, que era desencadear uma intervenção militar, uma vez que as Forças Armadas não sinalizaram nenhuma adesão ao movimento. Para ele, os expedientes utilizados caracterizam a hipótese de crime impossível, em razão da ineficácia dos meios utilizados para depor o governo.

 

Ao final do voto de Kassio Nunes, a presidente do STF, ministra Rosa Weber suspendeu o julgamento, que será retomado nesta quinta-feira (14), com o ministro Cristiano Zanin.