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Pleno recebe nova representação contra juiz alvo da Faroeste e Pleno solicita ao STJ histórico de investigações

Por Camila São José

Pleno recebe nova representação contra juiz alvo da Faroeste e Pleno solicita ao STJ histórico de investigações
Foto: Divulgação

A investigação da conduta do juiz João Batista Alcântara Filho, ganha um novo capítulo. O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) recebeu nova denúncia contra o magistrado, referente à época em que atuava na comarca de Barreiras. Filho acumula diversos processos administrativos disciplinares (PADs) e é um dos alvos da Operação Faroeste. Desta vez a relatoria é do desembargador Mario Alberto Hirs.

 

A investigação feita pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) se deu a partir de representações formuladas por Eudes Oliveira Silva, Deltaville Empreendimentos Imobiliários LTDA e Sato Aviação Agrícola LTDA. Na manifestação, o MP-BA solicitou que, “por mais uma vez”, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes - relator da Faroeste - envie informações sobre as investigações contra o juiz. 

 

O Pleno deferiu a reiteração da diligência requerida pelo MP-BA e determinou a expedição de ofício ao STJ, por meio do ministro Og Fernandes, solicitando informações acerca da existência ou não de investigações, ações penas e/ou procedimentos correlatos envolvendo o juiz investigado, em decorrência da sua atuação em três processos que tratam de negócio jurídico de compra e venda de imóveis. 


Em abril, o Pleno remeteu um PAD contra o juiz ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) devido à falta de quórum (lembre aqui). O TJ-BA já havia determinado afastamento determinado do juiz João Batista, ao abrir o primeiro processo (veja aqui), e a segunda determinação foi proferida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes, relator da Faroeste (relembre). O próprio TJ-BA já havia remetido um outro processo ao CNJ (veja aqui), meses depois de "absolvê-lo" em outro contenda judicial (reveja).

Em nota, enviada para o Bahia Notícias, o juiz afirmou que não houve julgamento por falta de quorum qualificado. "Não se trata de “nova representação”, os fatos já foram apurados mas não houve julgamento por falta de quorum qualificado, como determina a lei, gerando como consequência a presunção de inocência; o que está em curso é investigação e não processo; a publicação no DJE de quinta-feira respeitou a presunção de inocência porque omitiu o nome do magistrado, sigilo legal respeitado".