Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

STF suspende julgamento de ação sobre extensão de 102% de reajuste salarial a servidores da AL-BA, TCM e TCE

Por Camila São José

STF suspende julgamento de ação sobre extensão de 102% de reajuste salarial a servidores da AL-BA, TCM e TCE
Foto: Fellipe Sampaio / SCO / STF

Após pedido de vista do ministro Nunes Marques, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu mais uma vez o julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 362, que trata da extinção de processos em tramitação no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), fundados no Ofício 265/91, sobre a extensão do percentual de 102% de reajuste a servidores da Assembleia Legislativa (AL-BA) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA) e dos Municípios (TCM-BA). 

 

A ADPF 362 está em julgamento desde novembro de 2019, tendo sido suspenso pela primeira vez após pedido de vista do então ministro Ricardo Lewandowski. A matéria voltou para julgamento em agosto de 2020, tendo sido retirada da pauta depois do pedido de destaque do ministro Dias Toffoli para que a análise fosse feita no plenário físico. Quase três anos depois, o STF decidiu iniciar novamente o julgamento no dia 2 de junho.

 

Inicialmente, o relator da ADPF era o falecido ministro Teori Zavascki. Agora, a relatoria é do ministro Alexandre de Moraes, que votou favorável à extinção dos processos no âmbito do TJ-BA, com exceção dos processos nos quais as decisões já tenham sido atingidas pelo trânsito em julgado. Em 2019, Zavascki acolheu recurso proposto pelo governador e pela Mesa da AL-BA e suspendeu, até julgamento final, a tramitação dos processos.

 

Votaram junto com o relator os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Rosa Weber e Gilmar Mendes. 

 

ENTENDA

O Ofício 265/91, proposto pela mesa diretora da AL-BA, majorou vencimentos de servidores ativos e inativos do Poder Legislativo em até 102%, a partir de 1º de janeiro de 1992: para os aposentados nos cargos de assessor jurídico especial, assessor, assessor técnico legislativo, assessor Cenpi, taquígrafo parlamentar, assessor jurídico, cirurgião dentista, médico perito legislativo, redator parlamentar, auditor econômico-financeiro e técnico serviço social o reajuste foi de 30%; servidores em funções comissionadas e gratificadas seguiram percentual de acordo com o cargo; e para o demais servidores, ativos e inativos, o aumento autorizado foram em percentuais diferenciados, de 102% a 40%. 

 

Os requerentes da ação, o governador e a Mesa Diretora da AL-BA, pedem a incompatibilidade do ato com a Constituição Federal, por contrariedade ao princípio da legalidade, pois houve a concessão de reajuste de vencimentos pelo presidente da Assembleia Legislativa da Bahia à época, o ex-deputado Eliel Martins, sem observar a exigência de lei específica e sem que houvesse deliberação prévia e autorização da Mesa Diretora, por meio de resolução, caracterizando usurpação da competência legislativa.

 

Como explica Alexandre de Moraes no relatório, a questão judicial teve início quando a concessão de aumentos em percentuais diferenciados, de 30% a 102%, “contribuiu para o ajuizamento de inúmeras demandas perante o Judiciário baiano”. Servidores da AL-BA contemplados com o menor percentual buscam o recebimento do índice máximo, com base na isonomia. Já servidores do TCE-BA e TCM-BA pedem a extensão do aumento. 

 

O ministro sinaliza que os pleitos vêm sendo julgados procedentes, “por meio de decisões, na sua maioria, alcançadas pela imutabilidade, que o Estado não tem logrado reformar, nem mesmo na via recursal extraordinária”. 

 

Os autores da ação indicam que o ato não pode ser desconstituído pela Mesa da AL-BA, tendo em vista as ações em curso, nem por outras iniciativas processuais de resistência. “Diante da ausência de outros meios capazes de reverter a situação dos julgados, cujo cumprimento seria iminente, podendo causar desfalque dimensionado em até R$ 300.000.000,00 aos cofres estaduais, a arguição surgiria como único instrumento eficaz”, indica Moraes.