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CNJ determina fim dos hospitais de custódia; quais os impactos na saúde e segurança pública?

Por Camila São José

Homens custodiados em hospital em frame do filme "A Casa dos Mortos", de Débora Diniz
Foto: Frame do filme “A Casa dos Mortos”, de Débora Diniz

Os hospitais de custódia e tratamentos psiquiátricos terão que encerrar as atividades dentro de um ano. O prazo começou a contar a partir deste dia 15 de maio. A determinação está estabelecida em resolução expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política Antimanicomial. Com a medida, homens e mulheres presos por crimes de homicídio, pedofilia, feminicídio, canibalismo, poderão ser acompanhados na rede regular de saúde. 

 

Na Bahia, conforme dados da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado (Seap), são 206 presos no hospital de custódia e tratamento psiquiátrico (HCT) localizado na Baixa do Fiscal, em Salvador. A unidade é a única do estado. 

 

Deste total, 113 são homens presos provisoriamente e 82 por medida de segurança; mais seis mulheres em prisão provisória e cinco em medida de segurança. O hospital tem capacidade nominal para 150 presos e capacidade real para 120, ou seja, a unidade possui um excedente de 86 custodiados. 

 

“O CNJ está construindo um passo a passo com os estados para o cumprimento da decisão. Na Bahia, um grupo de trabalho foi formado para atuar em todas as etapas da resolução. Esse grupo é composto por representantes do Ministério Público, da Sesab, do Tribunal de Justiça, Defensoria, SEAP - Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização e SJDH - Secretaria de Justiça e Direitos Humanos”, indica a Seap em nota enviada ao Bahia Notícias.

 

Antes da interdição total, no prazo de seis meses a Justiça determinará a interdição parcial de estabelecimentos, alas ou instituições de custódia e tratamento psiquiátrico em todo o Brasil, com a proibição de novas internações. Neste mesmo período, as autoridades judiciais competentes terão que revisar os processos para avaliar a possibilidade de extinção da medida de segurança executada, progressão para tratamento ambulatorial em meio aberto ou transferência para estabelecimento de saúde adequado nos seguintes casos: execução de medida de segurança que estejam sendo cumpridas em HCTPs, em instituições congêneres ou unidades prisionais; pessoas que permaneçam nesses estabelecimentos, apesar da extinção da medida ou da existência de ordem de desinternação condicional; e pessoas com transtorno mental ou deficiência psicossocial que estejam em prisão processual ou cumprimento de pena em unidades prisionais, delegacias de polícia ou estabelecimentos congêneres.

 

“À medida que forem saindo, essas pessoas vão ser atendidas pelas Raps - Rede de Atenção Psicossocial formada pelos Caps, Serviços Residenciais Terapêuticos, Residências Inclusivas (muito próximas aos Caps) e afins”, explica a Seap. 

 

Ao Bahia Notícias, a Secretaria de Saúde do Estado (Sesab) informou que a Bahia “faz um movimento há anos de desinstitucionalização” e um exemplo é o Hospital Psiquiátrico Afrânio Peixoto, em Vitória da Conquista, que teve o seu perfil alterado. A pasta ainda sinaliza que os hospitais gerais farão o atendimento dos presos nos casos de crise. No entanto, a Sesab não passou mais detalhes sobre os possíveis impactos da medida na rede pública de saúde, nem como será dado o auxílio aos municípios para realizar tais atendimentos. 

 

A Secretaria de Saúde de Salvador (SMS) não respondeu aos questionamentos da reportagem até o fechamento desta matéria. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) também foi procurado, mas não deu retorno até a publicação. 

 

O CNJ afirma que o fechamento gradual dos hospitais de custódia está previsto há mais de 20 anos na Lei Antimanicomial (Lei nº 10.2016/2001), que proíbe a internação de pessoas com transtornos mentais em instituições com características asilares, como os hospitais de custódia, e regulamentada agora pela resolução nº 487/2023. Conforme o colegiado, a norma orienta pela preferência ao tratamento em meio aberto, em serviços comunitários e em diálogo permanente com a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). A ideia é aprimorar os espaços para tratamento adequado àqueles e àquelas que, de acordo com a lei, são inimputáveis, mas cometeram crimes ou delitos e estão em ambiente não apropriado para o cuidado em saúde. 

 

Em nota, o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Brasileira de Psiquiatra (ABP), a Associação Médica Brasileira (AMB), a Federação Nacional dos Médicos (Fenam) e a Federação Médica Brasileira (FMB) repudiam a resolução do CNJ. Segundo as entidades, 5.800 criminosos sentenciados (matadores em série, assassinos, pedófilos, latrocidas), que cumprem penas em hospitais psiquiátricos de custódia, começarão a ser soltos, trazendo riscos à sociedade brasileira, com impactos sociais e na segurança pública. 

 

“Esse documento é um perigo para a população brasileira, pois determina o fechamento desses Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico e diz que todas essas pessoas (criminosos) voltariam para a sociedade e fariam tratamento junto com a comunidade, se assim, essas pessoas quiserem”, diz a nota. 

 

Os médicos e demais profissionais de saúde afirmam que a categoria não foi consultada sobre a medida. “São muitos alertas! O sistema público de saúde e o sistema prisional comum não estão preparados para receber todas essas pessoas, por isso haverá abandono do tratamento médico, aumento da violência, aumento de criminosos com doenças mentais em prisões comuns, recidiva criminal, dentre outros prejuízos sociais. Estamos diante de uma situação calamitosa e urgente, pois a partir de 15 de maio de 2023 a Resolução começará a valer e mais nada poderá ser feito, por isso precisamos que essa decisão seja revogada”.

 

AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA

A resolução do CNJ também aponta diretrizes para a atuação da magistratura durante as audiências de custódia - ainda no processo de identificação das pessoas com indício de transtorno mental em caráter preventivo. Conforme a norma, essas pessoas continuarão sob os cuidados de um médico, mas também devem ser acompanhadas por uma equipe multidisciplinar qualificada e, desde então, receber atendimento de saúde apropriado e de acordo com as respectivas necessidades, sem prejuízo do acompanhamento da medida judicial eventualmente imposta.

 

Após ouvir o Ministério Público e a defesa, a autoridade judicial deverá encaminhar a pessoa ao atendimento da Rede de Atenção Psicossocial, que também  tratará de endereçar encaminhamentos voltados à proteção social e políticas e programas adequados, a partir de fluxos já estabelecidos com a rede e o modelo orientado pelo CNJ.

 

O CNJ destaca que a medida de internação só deverá ser implementada em hipóteses excepcionais, quando não suficientes outras medidas ou quando compreendida como recurso terapêutico momentaneamente adequado no âmbito dos Projetos Terapêuticos Singulares (PTS). A internação poderá ser aplicada quando necessária para o restabelecimento da saúde da pessoa, desde que prescrita pela equipe de saúde, quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

 

A internação será cumprida em leito de saúde mental em Hospital Geral ou outro equipamento de saúde referenciado pelo Centros de Atenção Psicossocial (Caps), cabendo ao Poder Judiciário atuar para que nenhuma pessoa com transtorno mental seja colocada ou mantida em unidade prisional, ainda que em enfermaria, ou seja submetida à internação em instituições com características asilares.