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Gilmar Mendes revoga decisão do STJ para investigar desembargador que humilhou guarda-civil em Santos

Por Redação

Gilmar Mendes revoga decisão do STJ para investigar desembargador que humilhou guarda-civil em Santos
Foto: Reprodução

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, anulou o julgamento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no caso que envolve o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Paulo Eduardo Almeida de Siqueira. O STJ havia autorizado a instauração de inquérito policial para investigar a conduta do magistrado. A informação é da Folha de São Paulo.

 

Em julho de 2020, Siqueira humilhou um guarda-civil depois de ter sido multado por andar sem máscara na orla de Santos, cidade do litoral sul paulista – que na época contabilizava o maior número de casos, óbitos e internações por Covid-19 em toda a Baixada Santista. O item de proteção era obrigatório durante a pandemia na cidade por meio do decreto nº 8.944, de 23 de abril de 2020. A multa pelo seu descumprimento era de R$ 100.

 

Ele chamou o agente municipal de “analfabeto”, rasgou a multa e tentou se livrar da punição, comunicando o fato ao Secretário de Segurança Pública da cidade. Toda a abordagem foi filmada pelos guardas-civis, e as imagens viralizaram na internet. Cinco dias depois, o desembargador emitiu uma nota que afirmou estar arrependido da própria conduta.

 

Em habeas corpus concedido no dia 24 de fevereiro e divulgado nesta quarta-feira (1), Gilmar Mendes considerou que Siqueira comprovou que houve violação dos princípios do contraditório e de sua ampla defesa durante o julgamento do STJ.

 

O ministro aponta que, segundo a decisão, consta da certidão de julgamento que a sua habilitação no processo ocorreu somente após o início da análise de seu recurso, não havendo tempo para a sua argumentação.

 

“Seguindo a inteligência dos entendimentos supramencionados, em homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório, e atendendo aos deveres de cooperação processual e da boa-fé, necessário reconhecer a nulidade do julgamento proferido pela Corte Especial do STJ sem adequada observância do direito de defesa”, escreveu o ministro.

 

Quanto à regularidade do julgamento, Gilmar Mendes disse que esta “pressupõe seja franqueada oportunidade de manifestação à parte recorrida, garantindo o contraditório e a ampla defesa, antes da apreciação do recurso interposto pelo Ministério Público, sob pena de flagrante ilegalidade”.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia feito o pedido para instauração do inquérito. No entanto, em 2020, o ministro do STJ, Raul Araújo, indeferiu a requisição, determinando o arquivamento do procedimento. À época, Araújo justificou a decisão alegando que não teria se caracterizado o delito de abuso de autoridade, porque o crime exigiria que o agente invocasse a condição de funcionário público para descumprir obrigação prevista em lei.

 

Em seguida, a PGR entrou com recurso para revisar a decisão e o caso foi parar na Corte Especial do STJ. Segundo decisão de Gilmar Mendes, o tribunal iniciou a apreciação do caso em 2 de dezembro de 2020 sem que a defesa do desembargador fosse intimada previamente para apresentar sua posição.

 

O julgamento foi retomado em 16 de dezembro do mesmo ano e naquele dia, a Corte Especial indeferiu, por unanimidade, o pedido de anulação do julgamento, dando provimento ao recurso para determinar a instauração do inquérito.

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, em novembro de 2022, aplicar pena de aposentadoria compulsória ao desembargador. A relatora do caso, a conselheira Jane Granzoto, disse que Paulo Eduardo Almeida de Siqueira se recusou a usar máscara de forma injustificada, descumprindo um decreto municipal e que houve tentativa de intimidação ao agente.

 

Logo após o episódio, a defesa do magistrado alegou que ele teve uma reação humana e que estava em uma situação aflitiva.