TJ arquiva sindicância contra juiz Ricardo D'Ávila por assédio moral de servidores
Por Cláudia Cardozo
Apesar do reconhecimento da prática de assédio moral por parte do juiz aposentado Ricardo D’ávila, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) arquivou uma sindicância movida contra ele, que é acusado de destratar servidores da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador. A abertura de um processo administrativo disciplinar foi proposta pelo corregedor-geral do TJ, desembargador José Alfredo. Apesar do conteúdo da sindicância, o julgamento foi público por determinação do corregedor.
No voto, José Alfredo narrou uma série de destratos que o magistrado teria cometido contra os servidores, que foram classificados como assédio moral. Segundo os depoimentos colhidos, o juiz impedia os servidores de irem ao sanitário, xingava-os de “burro”, “incompetente”, e jogava processo em direção às pessoas na unidade. Também era acusado de fazer cobrança de produtividade em plena madrugada, e de não permitir pausa para almoço, gerando abalo moral em todos os serventuários da 5ª Vara. O relator afirmou que coletou 11 depoimentos de vítimas de assédio moral do juiz. Em um dos casos relatados, ao ser humilhada pelo magistrado, uma servidora desmaiou e precisou ser acudida pelos demais colegas. De acordo com o que foi descrito no julgamento, ela chegava a tremer de medo do juiz e não teve coragem de levar adiante uma denúncia contra D’Ávila na Corregedoria, na época do ocorrido.
Ainda de acordo com relatos, o magistrado não poupava nem os estagiários do assédio moral, sendo corriqueiros relatos de estagiários que saíam chorando da unidade. Para José Alfredo, o juiz promovia um “ambiente de angústia”, fazendo com que todos tivessem medo o tempo todo. Muitos dos servidores relataram que passaram a sofrer com depressão e pânico, tendo que fazer tratamento. Foi apontado que a maioria dos servidores do quadro do TJ-BA não quer trabalhar na unidade, mesmo havendo vantagem remuneratória. O corregedor ainda lembrou que há uma outra sindicância em curso para apurar a utilização de servidores de outros poderes na 5ª Vara da Fazenda Pública, com remuneração paga pelo Executivo estadual.
O advogado de Ricardo D’Ávila, João Daniel Jacobina, asseverou que a sindicância foi baseada em quatro pontos: assédio moral em face de servidores, supressão de autonomia dos serventuários, violação da dignidade dos servidores e gestão ineficiente da unidade. Conforme sustentou o advogado, para compreender o alcance da sindicância, era preciso conhecer o histórico das varas de Fazenda Pública de Salvador, e observou um “paradoxo”: o juiz ter sido considerado produtivo e estar em uma unidade judiciária considerada ineficiente. “Ao me deparar com esse paradoxo, de como eu tenho um magistrado altamente produtivo e uma unidade sabidamente ineficiente, eu tive que ir à raiz do problema, que passa pela compreensão da criação das varas administrativas de Salvador”, indicou. A 5ª e 6ª Varas da Fazenda Pública de Salvador foram criadas em 1982. Cinco anos depois, foram criadas a 7ª e 8ª. Para João Daniel Jacobina, a criação da 5ª Vara da Fazenda Pública é um “retrato do início da década de 1980”, e, com o aumento do poder de atuação das Defensorias Públicas e do Ministério Público, a partir da Constituição Federal de 1988, essas varas passaram a lidar com mais processos complexos e julgar casos de improbidade administrativa. O advogado afirma que o aumento da demanda causou um “engessamento”. Ele criticou o fato do TJ-BA ter criado mais 3 varas da Fazenda Pública em 2007, através da Lei Orgânica do Judiciário, e até hoje ainda não ter instalado nenhuma delas. “Há mais necessidade sim de varas da Fazenda Pública. Quando se instalou, se instalou com competência fiscal e não com competência administrativa”.
Outro fator apontado pela defesa do sindicado foram as intervenções pontuais do TJ na unidade, a partir de ordens do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Neste ano, a vara chegou a passar por um regime de exceção, logo após a aposentadoria do magistrado (veja aqui). De acordo com a defesa, a unidade possuía um acervo de 22 mil processos. “É uma máquina de destruir o ser humano. Não tem como aqueles que ali trabalham atender o volume de processos”, declarou. Ele acrescentou que são casos complexos como desapropriações de terrenos e licitações. “Não tem como manter uma relação saudável em um ambiente como esse. Ele está há 25 anos na unidade e isso gerou desgastes com os servidores, pois a cobrança é em cima dele”, emendou. Tais fatos, segundo a defesa, teriam culminado com o pedido de aposentadoria do juiz, que ainda poderia trabalhar por mais dez anos. Ricardo D’Ávila atuou como magistrado por 40 anos. João Daniel Jacobina pediu aos desembargadores o reconhecimento da perda do objeto da sindicância diante da aposentadoria voluntária do sindicado.
RECONHECIMENTO DA PERDA DO OBJETO
O desembargador Mário Alberto Hirs afirmou que, pela descrição, o juiz apresentava uma "personalidade paranóica, doentia”. “Se aconteceu, o caso seria pena de remoção compulsória, mas está aposentado. Não há nenhuma praticidade em abrir esse processo por ações praticadas no passado. Por todos os vexames que passamos com a explicação, não tem como se abrir o processo num caso como esse, pois é fadado ao insucesso”, avaliou ao votar pelo arquivamento.
A desembargadora Rosita Falcão criticou os posicionamentos do TJ-BA em ser conivente em muitas irregularidades de magistrados. “Essa Corte tem posicionamentos incríveis. Quem já está há bastante tempo no tribunal sabe do que eu estou falando. Eu já vi processos administrativos aberto cuja magistrada se apoderou do dinheiro de uma mendiga falecida. O policial tomou o dinheiro, entregou o recibo, a escrivã passou o dinheiro para a juíza, e a juíza simplesmente botou no bolso. E nada se fez contra essa juíza. Essa juíza também se apoderou de dinheiro de alvará que ela providenciou para a tia. Ela conseguiu um advogado e no momento do pagamento, essa juíza se apoderou e por um motivo ou por outro, nada se fez contra ela. Já vi outros processos absurdos, e o TJ sempre tolerando, como sempre, como esse caso do juiz Ricardo D'Ávila”, reclamou. Para ela, o magistrado cometeu as falhas narradas pelo corregedor. “Mas não podemos lamentar, pois todos nós sabemos e não fizemos nada. E eu quero dizer que, no momento que se tentou punir esse juiz, eu ressalvo a minha participação, porque eu fui a favor da punição, da abertura do processo, mas fomos vencidos. Eu sei que esse tribunal nada fez. Agora, esse juiz já está aposentado, já não pode cometer mais esses erros, e agora está querendo se abrir um processo administrativo, gastar tempo e dinheiro do Estado, para se chegar a uma conclusão de no máximo aposentadoria”, criticou, ao votar pela perda do objeto da sindicância. “Nós perdemos a oportunidade de fazer justiça, de punir e deixamos isso prevalecer por muitos anos”, declarou a desembargadora. Rosita Falcão ainda acrescentou que “é bom que isso ocorra para entendermos a importância e a responsabilidade que nós temos”.
O desembargador Carlos Roberto, vice-presidente do TJ, foi empático com o juiz, devido ao caos da vara e as das partes, dos advogados e das cobranças do CNJ. “(...) os serventuários, estes cobrados, se voltam contra ele. O juiz se exaspera e o mal-estar se estabelece. Enquanto alguns veem um temperamental desse juiz, e provavelmente ele seja, a essa altura da vida, depois de tantos anos de desgaste num cartório difícil, eu francamente vejo o drama de um juiz acossado por cobranças de todos os lados, em um cartório que não atende suas expectativas”, declarou ao votar contra o mérito da sindicância.
A desembargadora Telma Britto acrescentou que a punição através do processo administrativo disciplinar não teria efeito nem para fins do Ministério Público instaurar uma ação penal contra o magistrado, pois o assédio moral ainda não é tipificado como crime. A procuradora-geral de Justiça Adjunta, Wanda Valbiraci, informou que o texto que criminaliza o assédio moral ainda tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Apenas duas desembargadoras votaram com o corregedor para abrir o processo: Silvia Zarif e Regina Helena.
