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Após aposentadoria de juiz, TJ institui Regime de Exceção na 5ª Vara da Fazenda Pública

Por Cláudia Cardozo

Após aposentadoria de juiz, TJ institui Regime de Exceção na 5ª Vara da Fazenda Pública
Foto: Divulgação

Considerada a pior unidade judicial de Salvador, a 5ª Vara de Salvador está submetida a um Regime de Exceção, por determinação do presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Lourival Trindade. A determinação de um novo esquema de trabalho após a aposentadoria do juiz Manoel Ricardo Calheiros D’Ávila, que comandava a repartição, partiu do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em um pedido de providências que tramita em sigilo no órgão. Relatos obtidos por advogados consultados pelo Bahia Notícias indicam que o magistrado nunca estava presente na vara e que os processos estavam sempre paralisados, sem movimentação.

 

O Regime de Exceção perdurará até o dia 30 de setembro deste ano, sob a coordenação da Corregedoria Geral do TJ-BA. O Conselho da Magistratura declarou a vara em Regime de Exceção, observando as diretrizes do Projeto de Elevação de Eficiência, elaboradas em conjunto pela Presidência e Corregedoria Geral do TJ.

 

A origem deste pedido de providências remonta ao relatório de inspeção realizado pelo CNJ na unidade em 2013 e pode ter relação com casos de inflacionamento de precatórios. O juiz, agora aposentado (veja aqui), ainda responde a um processo administrativo disciplinar no CNJ por irregularidades em precatórios (saiba mais). 

 

Em setembro de 2020, uma servidora da 5ª Vara da Fazenda Pública denunciou o magistrado na Corregedoria Geral do tribunal, de forma espontânea, apresentando provas do que denunciara. Ela relatou o tratamento dado a servidores da unidade por parte do magistrado, como “humilhação, perseguição e impedimento da prática de atos; impedimento do ato cartorário de se fazer conclusão de autos físicos; supressão da autonomia do diretor de Secretaria; determinação de direcionamento de Precatórios/RPV de processos digitais para assinatura por juiz auxiliar ou substituto; proibição de digitalização de processos físicos; providências no trâmite de processos que levam à morosidade da atividade judiciária, com prejuízos às partes; e contratação de pessoas externas ao Poder Judiciário para auxílio na atividade de gabinete, mencionando narrativa de remuneração inserida na folha de pagamento de órgão do Poder Executivo Estadual”.

 

Na ocasião, o corregedor de Justiça, José Alfredo, determinou a apuração dos fatos. Para a proteção da servidora denunciante, o corregedor pediu ao presidente do TJ que colocasse a servidora à disposição da Corregedoria Geral da Justiça até ulterior deliberação. 

 

De acordo com o presidente da Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia (OAB-BA), Adriano Batista, “a 5ª Vara da Fazenda Pública é o retrato mais fiel de como o TJ-BA não tem conhecimento do que passa em suas unidades judiciais”. “Todo mundo sabe que essa vara era um problema. Sempre houve relatos e reclamações da morosidade da unidade, mas o TJ-BA parecia desconhecer a situação. Precisou uma servidora denunciar o que ocorria no local para tomarem providências”, conta Adriano. Para ele, o Regime de Exceção trará melhorias para a unidade judicial. “Era como se não houvesse juiz na vara, e agora esperamos que os processos tramitem com a devida celeridade para prestação dos serviços jurisdicionais aos cidadãos”, afirma. O Bahia Notícias procurou a Associação dos Magistrados da Bahia (Amab) para tentar falar com o magistrado aposentado mas, até o fechamento desta matéria, não obteve respostas.