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Juízes e servidores do TJ-BA receberão auxílio-saúde de até 10% dos salários

Por Cláudia Cardozo

Juízes e servidores do TJ-BA receberão auxílio-saúde de até 10% dos salários
Foto: Divulgação

Os servidores e magistrados do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) poderão receber um auxílio-saúde de até 10%, conforme proposta aprovada nesta quarta-feira (26), em sessão plenária. A proposta foi relatada pela desembargadora Ivone Bessa. As entidades sindicais chegaram a questionar a proposta e pediram a inclusão de aposentados e pensionistas para serem beneficiados (veja aqui).

 

Segundo a relatora, a proposta é de “inquestionável relevância” e vem sendo abordada em debates desde 2015. O auxílio será de caráter indenizatório, por meio de reembolso. A verba não tem caráter salarial e abrange os dependentes. O reembolso poderá ser total ou parcial, para custear planos de saúde ou seguros de saúde privados. A proposta não abarca reembolso para os usuários do Planserv.

 

A desembargadora afirma que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao regulamentar o pagamento, pretende evitar a acumulação de benefícios similares, oriundos dos cofres públicos. Ela informa que o TJ-BA ainda não afastou a possibilidade de reembolso aos beneficiários do Planserv e que irá consultar o CNJ sobre a questão. 

 

Ivone Bessa diz que os inativos não podem ser beneficiados com o auxílio, pois o Judiciário não pode criar despesas para outro poder, haja vista que os inativos são custeados pelo Executivo, através dos fundos de previdência. Esse tipo de despesa só pode ser criado através de lei. A relatora lembrou que já tramita na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) um projeto de lei para criação de um programa de saúde suplementar para magistrados e servidores ativos e inativos (veja aqui). O texto foi encaminhado para o Legislativo no ano de 2020. Ela contou que o presidente do TJ e os membros da Comissão de Reforma têm tentado sensibilizar a aprovação do texto na AL-BA, pois “nós somos da ativa hoje, amanhã, nós seremos aposentados”, frisando que a óbice é de ordem legal e não dá vontade da gestão do TJ.

 

O valor do reembolso será determinado por decreto do presidente do TJ, através de uma tabela, considerando as faixas etárias. Conforme dito pela relatora, a presidente da Associação dos Magistrados da Bahia (Amab), Nartir Weber, pediu que os valores sejam referendados pelo Tribunal Pleno, após discussão do tema.

 

Os beneficiados deverão apresentar documentos comprobatórios dos gastos com a saúde, com boletos bancários e notas fiscais. “Um dos objetivos da verba é reduzir o índice de ausência do trabalho por motivo de doenças, assegurando, por conseguinte, o cumprimento de metas institucionais”, diz a relatora.

 

O benefício pode ser cancelado em caso de falecimento, disposição para outro órgão, inscrição em plano custeado por cofres públicos, ainda que parcialmente, prestação de informações inverídicas e aposentadoria.

 

A proposta foi aprovada à unanimidade. De acordo com o presidente do TJ, não foi possível atender ao pedido dos sindicatos neste momento, pois precisa observar o princípio da legalidade.

 

O TJ-BA dispõe de um Centro Médico e Centro Odontológico para atendimento dos funcionários. A clínica atende a casos de pequena e médica complexidade, como pediatria, oftalmologia, ginecologia e psicologia e pode realizar pequenas cirurgias. Com frequência, a Corte licita medicamentos e produtos para o centro odontológico, que oferece os serviços de especialidades de clínica geral, como restaurações, pequenas cirurgias, tratamento endodôntico até pré-molares, alguns casos de ortodontia e clareamento dental. O serviço pode ser usufruído por todos os magistrados e servidores e seus dependentes (cônjuges e filhos até 24 anos), tanto da capital quanto do interior. Para isso, é necessário estar cadastrado na Coordenação de Recursos Humanos e no sistema de marcação de consultas. O tribunal, oficialmente, não oferece nenhum outro serviço de saúde e atendimento a seus membros, mas permite que os servidores e magistrados possam ser cobertos pelos planos de saúde Planserv, Unimed ou Sulamerica, com desconto na folha de pagamento.