TRF-1 suspende decisões que autorizaram entidades a importar vacinas sem doar ao SUS

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília, suspendeu nesta quarta-feira (7) decisões judiciais de primeira instância que autorizaram entidades a importar vacinas contra a Covid sem a obrigação de doação integral para a União (reveja). A notícia foi divulgada pelo G1.
A legislação atual prevê que empresas podem comprar doses, mas devem doar o lote integralmente ao Sistema Único de Saúde (SUS) até que o governo vacine os grupos prioritários. Juízes, contudo, têm autorizado a importação sem exigência da doação.
Nesta quarta-feira (7) a Câmara dos Deputados apreciou destaques de uma nova proposta que prevê a compra de doses por empresas para imunização de funcionários mediante contrapartidas, entre as quais a doação ao SUS do mesmo número de doses adquirido para os empregados. A matéria segue para apreciação no Senário.
Na decisão, o presidente do TRF-1, Ítalo Fioravanti Mendes, atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). O órgão questionou a decisão da Justiça Federal em Brasília que autorizou a compra por várias entidades e empresas sem a doação.
Pela lei, a obrigação vale até que todos os 77 milhões de integrantes dos grupos considerados prioritários sejam vacinados. A lista dessas categorias é definida pelo Plano Nacional de Imunização do Ministério da Saúde.
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