Justiça veta obrigação de doação pela iniciativa privada na compra de vacina
por Mauricio Leiro

A Justiça Federal de Brasília entendeu que a doação obrigatória de vacinas pelo setor privado na para permitir a aquisição do imunizante é inconstitucional. O entendimento foi da 21ª Vara Federal, em decisão desta quinta-feira (25).
A decisão do juiz Valcir Spanholo entendeu que a exigência de doação gerou um retrocesso e acabou na prática desestimulando e impedindo a participação da sociedade privada no processo de imunização contra o coronavírus. "Precisamos colocar no campo de batalha toda a nossa força, todos os nossos “soldados” que estão aguardando a 'convocação", disse.
"É hora de fazermos o nosso melhor, por nós, por nossos familiares e por todos aqueles que sucumbiram ou estão sucumbindo (humana e economicamente) a essa doença cruel. Notoriamente, por não estar presa aos mesmos entraves burocráticos que norteiam as ações da Administração Pública, em praticamente tudo que faz, a iniciativa privada consegue empregar um ritmo mais acelerado. O que pode ser fundamental no enfrentamento da concorrência mundial pela compra das vacinas excedentes, que possam complementar os quantitativos já contratados pelo Poder Público", pontuou em trecho.
O juiz sustenta que a lei é deficiente e insuficiente para cumprir o papel de garantir o direito fundamental à saúde e à vida dos brasileiros." Vale lembrar que, por força do art. 199 da CF/88 (“A assistência à saúde é livre à iniciativa privada”), temos longo histórico de atuação exitosa da iniciativa privada no setor de saúde do nosso país (um dos maiores e mais qualificados do mundo)", complementou.
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