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OAB aprova ação de inconstitucionalidade contra varas de substituição do TJ-BA

Por Cláudia Cardozo

OAB aprova ação de inconstitucionalidade contra varas de substituição do TJ-BA
Foto: Cláudia Cardozo / Bahia Notícias

O Conselho Pleno da seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil - (OAB-BA) aprovou nesta sexta-feira (5) o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra as Varas de Substituição de 1º e 2º Grau do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).  A possibilidade já havia sido discutida na última sessão plenária (saiba mais).  A ação deverá tramitar no Supremo Tribunal Federal (STF).

 

A proposta foi relatada pela vice-presidente da Ordem, Ana Patrícia Leão. Atualmente, são 74 juízes titulares em vara de substituição, que podem ajudar a melhorar a Justiça de 1º Grau. Segundo Ana Patrícia, a Vara de Substituição foi criada em 1966, através da Lei de Organização Judiciária do TJ-BA. Naquele contexto, a Justiça baiana era menor, e a entrância final só correspondia a Salvador. Com a promoção de juízes e movimentações na carreira, muitos chegaram a Salvador, mas não tinha varas para serem titularizados. Com isso, foi criada a Vara de Substituição para juízes titulares de 1º Grau. “Nada é tão ruim que não possa piorar”, disse Ana Patrícia, ao contar que, em 2014, na gestão do desembargador Eserval Rocha, o TJ criou a figura do juiz titular de substituição de 2º Grau. 

 

Conforme Ana Patrícia já havia explicado ao Bahia Notícias, esses juízes não são titularizados em nenhuma vara e ficam “orbitando” no Judiciário. Eles não têm acervo, servidores, espaço físico para atuar, e detêm competência plena para atuar em qualquer vara, seja criminal ou cível. A vice-presidente da OAB também conta que há uma discussão sobre a questão entre os próprios juízes, por não ser uma situação confortável. “Esses são designados pelo presidente do TJ para ocupar uma vara, mas não detêm a competência, não têm ambiente físico, não têm processo, não têm servidores, a produtividade não consta no E-SAJ e nem no PJE”, informa. De acordo com Ana Patrícia, uma juíza já apresentou um questionamento no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a situação.

 

Para além da inconstitucionalidade, por não criar vínculo do juiz a um acervo, a produtividade e a um espaço físico, Ana Patrícia aponta outra problemática, revelada no curso da Operação Faroeste. “Isso permite a designação de magistrados pelo presidente para comarcas específicas, para julgar feitos específicos, apesar de não terem sido criados para essa finalidade”, afirma a representante da Ordem. Ela rememora que o início das investigações da Faroeste partiram justamente da designação de juízes para o oeste baiano para julgar processos específicos. “Se elas são inconstitucionais em sua origem, por fazer uma nomeação específica, sem critérios objetivos, pois não existe qualquer critério para substituição, essas varas não podem ser mantidas, sobretudo neste momento do Tribunal de Justiça”, avalia.

 

Ana Patrícia também destacou o projeto do TJ-BA de transformar varas de substituição em varas de Juizados Especiais, sem a participação da OAB nas discussões. “A OAB precisa ser ouvida quando se muda uma competência de uma vara. Não vemos que é prioridade transformar em vara de juizado. Nós poderíamos dizer qual a maior demanda do estado, que é por exemplo na área da Fazenda Pública, que há uma quantidade insuficiente de varas”, sinaliza. A transformação foi suspensa nesta semana pelo CNJ, a partir de um requerimento do desembargador José Edvaldo Rocha Rotondano (veja aqui).

 

Para Fabrício Castro, presidente da OAB-BA, a própria magistratura vai concordar com o pleito. “Precisamos acabar com isso, respeitando as prerrogativas dos magistrados, os titularizando em varas, pois a médio prazo, com certeza, isso representará uma melhoria na prestação jurisdicional”, afirma. Fabrício ainda espera que o próprio TJ-BA faça uma reflexão sobre a situação, pois não faz sentido manter a existência dessas varas.