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CNJ proíbe TJ-BA de transformar varas de substituição em varas do Juizado Especial

Por Cláudia Cardozo

CNJ proíbe TJ-BA de transformar varas de substituição em varas do Juizado Especial
Foto: Cláudia Cardozo / Bahia Notícias

A conselheira Flávia Pessoa, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), proibiu o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) de dar continuidade ao processo de transformação de juízes titulares substitutos em Varas de Juizados Especiais. O processo Edital 63/2020 poderia ser analisado na sessão plenária a ocorrer nesta quarta-feira (3), ou na próxima, dia 10, ambas sessões administrativas.

 

O caso foi levado ao CNJ pelo desembargador José Edvaldo Rocha Rotondano por supostos atos ilegais do TJ-BA,  “consubstanciado na proposta de Resolução nº 23, de 16 de outubro de 2019, anexa, que objetiva a transformação de quatro Varas de Substituição da Comarca de Salvador na 56ª, 57ª, 58ª e 59ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais da Capital, e no conseguinte edital nº 63/2020”. 

 

Segundo o desembargador, em outubro de 2019, foi aprovada a Resolução 23/19 para transformação das quatro varas do sistema dos Juizados. Disse que na época acompanhou o entendimento dos pares por não ter se aprofundado na questão, pois na ocasião presidia o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Mas que ao perceber seu equívoco, se “penitenciou” e reabriu a discussão do tema, sugerindo ao TJ que anulasse o ato, já que havia sido aprovado em desacordo com a lei. O então presidente da época, desembargador Gesivaldo Britto, suspendeu o efeito do edital e disse que o caso seria analisado posteriormente, o que não ocorreu.

 

Rotondano, ao CNJ, disse que a atual administração, sem rediscutir a matéria anterior, publicou o edital 63/20 e discutiu o caso na sessão administrativa do último dia 10 de fevereiro, para promover quatro juízes inscritos pelo critério de antiguidade. Houve um extenso debate na sessão e um pedido de vista suspendeu a análise do edital.

 

Para o desembargador reclamante, há duas ilegalidades na questão: a primeira antijuridicidade posta na Resolução nº 23/2019 do TJ-BA é a impossibilidade de transformação das Varas de Substituição em Varas do Sistema dos Juizados Especiais. A segunda é o critério para provimento das varas, por violar as regras de alternância estabelecidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

 

Também diz que há ilegalidade, pois as  Varas de Substituição, na verdade, são juízes auxiliares que atuam na comarca de Salvador, não constituindo juízos, pois não possuem competência própria e não são unidades judiciárias fisicamente estabelecidas, vez que seus titulares estão sempre na dependência de um Juízo ou Unidade para qual forem designados.

 

Rotondando explica que os juízes dessas varas atuam como substitutos dos juízes titulares de varas de Salvador, por designação da Presidência. Ele frisa que tais magistrados “não detêm competência, jurisdição, ambiente físico próprio, não recebem distribuição de processos, não têm servidores, acervo, tampouco as unidades chamadas Varas de Substituição existem nos sistemas de processo eletrônico e-SAJ e PJe”. O reclamante assevera que as Varas de Substituição não se adequam à hipótese de transformação de que trata a Resolução CNJ nº 184/2013, sendo impossível transformar os cargos de juízes substitutos em Varas dos Juizados Especiais por meio de Resolução.

 

Na decisão, a conselheira afirma que seria temerário permitir que o TJ-BA delibe pela movimentação na carreira, atingindo a esfera funcional e pessoal de terceiros interessados em processos de remoção/promoção. Por isso, determinou neste momento, que tão somente, o TJ-BA não analise o processo de habilitação de juízes para a transformação das quatro varas dos Juizados Especiais. Ela abriu prazo para manifestação da Corte baiana no período de 15 dias. Flávia Pessoa afirma que a liminar é “totalmente reversível e que evitará prejuízos irreparáveis na carreira da magistratura do TJ-BA, bem como o comprometimento da segurança jurídica”.