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Defesa diz que não há 'ato ou prova' que justifique denúncia ou afastamento de juíza

Defesa diz que não há 'ato ou prova' que justifique denúncia ou afastamento de juíza
Foto: Bruno Luiz/Bahia Notícias

A defesa da juíza Marúcia da Costa Belov afirmou que não há prova que justifique a decisão do Ministério Público Federal (MPF), que, conforme noticiado pelo Bahia Notícias, apresentou denúncia contra a magistrada e a desembargadora Maria Adna Aguiar do Nascimento, ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), por acusação de recebimento de propina para beneficiar um grupo empresarial em um processo judicial (reveja aqui e aqui). O órgão recomenda ainda o afastamento da juíza e da desembargadora, além da devolução de R$ 250 mil. 


“Não se vislumbra ter contra a referida magistrada a identificação de qualquer ato ou prova, sequer indiciária, que se prestassem à tomada de medida tão severa em seu desfavor”, diz em nota encaminhada ao BN.


Explica ainda que, “em 28 de agosto de 2019, o próprio ministro Raul Araújo, então Relator do Inquérito n°1.134-DF, já havia negado o pedido de busca e apreensão em desfavor da magistrada Marúcia da Costa Belov, forte em razão de que os indícios apontados pelo MPF eram insuficientes para justificá-la”. 


A recusa de autorização do procedimento foi justificada, segundo a defesa, “uma vez que esta atuava sob ordem superior, não havendo para se exigir que desconfiasse de que a determinação para designação de audiência para mera tentativa de acordo em execução invulgar, dado o elevadíssimo montante cobrado tivesse finalidade distorcida. E nesse contexto, a tentativa de acordo, em benefício da sociedade empresária tida como devedora, mostrava-se como providência bem ponderada de redução do estratosférico acúmulo de multa a patamares razoáveis fora obtida pela via judicial”. 


De acordo com a nota, Marúcia  “aguardará ser regularmente citada para apresentar sua defesa prévia, na certeza de que o ministro Raul Araújo haverá de não recepcionar a denúncia, por escancarada ausência de justa causa, restabelecendo a reta razão das coisas, por meio de sua honrosa e eficiente atuação jurisdicional, a possibilitar à destinatária da denunciação caluniosa, oportunamente, a promoção das medidas necessárias ao ressarcimento dos danos à sua honra e imagem, a pretender, inclusive, assegurar a sua independência e demais prerrogativas funcionais”.