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TJ-BA deve julgar este mês briga por hangar usado por 'quase' cônsul preso na Faroeste

Por Cláudia Cardozo

TJ-BA deve julgar este mês briga por hangar usado por 'quase' cônsul preso na Faroeste
Foto: Divulgação

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) analisará em uma sessão extraordinária, marcada para o dia 24 de julho, embargos de declaração envolvendo o Aeroporto de Salvador e a Adey Táxi Aéreo. O hangar era usado pelo 'quase' cônsul da Guiné-Bissau, Adailton Maturino, preso na Operação Faroeste, em novembro de 2019, e também foi cenário de um videoclipe do cantor Robyssão (lembre aqui), considerado desvio de finalidade pela concessionária do terminal. 

 

Desde 2018, a concessionária do Aeroporto de Salvador tenta recuperar o espaço utilizado pela empresa. Para isso, manejou uma ação de reintegração de posse, que tramita na 5º Vara Cível e Comercial de Salvador. O Aeroporto de Salvador alega que a Adey deve R$ 1 milhão. Já a empresa afirma que fez investimentos no local, que superam o valor da dívida, o que a torna credora do aeroporto. 

 

O juízo de piso havia determinado que a empresa desocupasse voluntariamente o imóvel. Desde então, a Adey tem recorrido. Em outubro de 2018, o desembargador Roberto Maynard suspendeu a decisão que obrigava a empresa a deixar o local. Em abril de 2019, o mesmo desembargador declarou suspeição e deixou de atuar no feito. Para substituir Maynard na Quarta Câmara Cível, que avaliaria o processo, foi convocado o desembargador José Olegário Monção Caldas. A relatoria passou a ser feita pelo desembargador João Augusto Pinto.


Em um agravo de instrumento, a empresa alega que investiu R$ 4,2 milhões no aeroporto, e que nunca houve compensação da maior parte do valor investido. Defende ainda que a dívida com o aeroporto de R$ 849 mil foi objeto de compensação no primeiro período contratual, pendente de compensação o saldo remanescente do crédito. Diz que, saindo do local, terá prejuízos em sua atividade comercial. A empresa também ajuizou uma ação de revisão de contrato contra o abuso dos reajustes do aluguel do local, de R$ 34,4 mil, pleiteando a redução para R$ 15 mil. A ação também tramita na 5ª Vara Cível e Comercial de Salvador. 


O novo relator passou a rejeitar os pedidos da Adey por considerar que a decisão de piso “não se apresenta ilegal ou abusiva”. Para o desembargador, os documentos apresentados pelo Aeroporto de Salvador “são suficientes para evidenciar a probabilidade do direito alegado”, e que ficou evidenciado que ocorreu um “esbulho” da área em setembro de 2018. Por isso, não suspendeu a decisão questionada. 

Hangar foi usado para gravar clipe de Robyssão | Foto: Reprodução / Youtube

 

Já no dia 6 de novembro de 2019, o colegiado deu provimento ao agravo de instrumento para suspender a decisão de 1º grau, que obrigava a Adey a deixar voluntariamente o local do hangar no aeroporto de Salvador. O colegiado entendeu que pairavam “incertezas acerca da inequívoca mora” que ensejou a reintegração de posse, e que era necessário a realização de audiência de justificação antes de o juiz conceder a liminar. No dia 16 de dezembro, o juízo de piso declarou que era impossível realizar a audiência de justificação antes do recesso forense, que iniciaria no dia 20 de dezembro. 


Posteriormente, foi realizada a Operação Faroeste, que descobriu na casa da ex-presidente do TJ-BA, desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, um bilhete para pedir favor aos interesses da empresa (veja aqui). Com isso, no dia 29 de novembro, no curso dos embargos de declaração interpostos pelo aeroporto, que estão pendentes de julgamento, o relator deixou um recado para os julgadores: “Atenção, enfatizo que a Secretaria deve dar prioridade máxima a urgentíssima tramitação destes presentes Aclaratórios vez que, embora o v.Acórdão, unânime, tenha, apenas e tão somente determinado que o MM.Juiz de origem realize a audiência de justificação prévia, então entendida pela Turma como indispensável, depois decidindo conforme o seu livre convencimento motivado. Logo, sem adentrar ao aspecto meritório da causa principal, como é próprio das questões submetidas à estreita análise do recurso de Agravo de Instrumento, dada a ligação estreita da empresa Embargada com a ‘embaixada da Guiné Bissau-Divisão de Operações Aéreas’, fato do conhecimento deste relator somente através do que alega a companhia ora embargante. Em sendo verdadeira a versão, no notório envolvimento dessa ‘representação diplomática’ com o escândalo denominado de ‘Operação Faroeste’, sob o crivo do egrégio Superior Tribunal de Justiça, através da relatoria do ínclito ministro Og Fernandes, magistrado que honra e dignifica o Judiciário brasileiro, mister se faz todo o cuidado na tramitação destes presentes Aclaratórios, inclusive, a reclamar urgente julgamento pela Turma integrante da colenda Quarta Câmara Cível. Evidente que tais providências, não importam em pré-julgamento , mas, tão só, representam o cuidado, o zelo deste relator, surpreendido com a ciência desses gravíssimos fatos, na atual fase desses mutireferidos Aclaratórios (sic)”. 

 

A Adey já apresentou sua defesa, e diz que o embargo é mero “inconformismo” do Aeroporto de Salvador. Também disse que “jamais teve relação direta, seja com a Embaixada da Guiné Bissau, seja com o indivíduo que se diz cônsul do referido país e é alvo de investigação” na Operação Faroeste. Afirma que possui contrato com a pessoa jurídica AGM Holding, que oferece serviços de hangaragem, com locação de uma sala de apoio de operação. Alertou que a própria Polícia Federal já realizou as devidas investigações, inclusive na sede do aeroporto, da sala e aeronave vinculadas a AGM Holding e “descartou qualquer participação” da empresa na investigação. Mas observa que o inquérito não foi concluído. Sobre o videoclipe de Robyssão, a empresa diz que foi induzida a erro, e que mantém contrato com uma pessoa jurídica, em sigilo no caso, prestando serviços de embarque e desembarque de aeronave pertencente à empresa, e que nunca foi comunicada da gravação e nem recebeu quantia por ceder o espaço como cenário. O julgamento chegou a ser pautado para a sessão realizada na última terça-feira (14), mas foi adiado para uma sessão extraordinária.

 

A assessoria de imprensa de Adailton Maturino, que costumava se apresentar como "cônsul" da Guiné Bissau,  em nota divulgada na manhã desta sexta-feira (17), fez os seguintes esclarecimentos: "Em 2017, o Ministério dos Negócios Estrangeiros, Cooperação Internacional e Comunidades da República da Guiné-Bissau buscou abrir um posto consular honorário em Salvador (BA), nomeando Adailton Maturino como cônsul honorário, e solicitou autorização ao Itamaraty. Adailton também foi instituído conselheiro especial da Pasta. Diante da demora nos trâmites para esta autorização e diante da necessidade de formalizar Adailton como representante do seu governo, o brasileiro foi nomeado conselheiro especial do Presidente da República, posteriormente".

Sobre a disputa judicial envolvendo o hangar e o aeroporto, afirma que "a única ligação de Maturino com a Adey Táxi Aéreo é de cliente e não tem ligação com o objeto da ação que envolve a concessionária do aeroporto de Salvador". "O avião de propriedade da AGM, holding da família Maturino, foi apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e está bloqueado judicialmente durante andamento do processo, podendo ser removido assim que isso for autorizado. O emblema da bandeira de Guiné-Bissau foi afixado no espaço usado por Maturino em homenagem ao país, no período em que ele serviu como conselheiro".