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STJ nega transferência de Maturino para hospital; falso cônsul pegou Covid em presídio

Por Cláudia Cardozo / Matheus Caldas

STJ nega transferência de Maturino para hospital; falso cônsul pegou Covid em presídio
Foto: Reprodução / Diário de Pernambuco

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta quarta-feira (20), o pedido de transferência do falso cônsul Adaílton Maturino, preso no âmbito da Operação Faroeste (entenda aqui), para um hospital privado em Brasília. Ele foi diagnosticado com a Covid-19. 

 

A decisão foi assinada pelo ministro Og Fernandes, relator na Corte do processo do qual Maturino cumpre prisão. Ele atendeu a uma recomendação feita na última segunda-feira (18) pelo Ministério Público Federal (MPF) (leia mais aqui).

 

Na peça, Fernandes aponta que, “não havendo a internação, ou no caso de retorno ao Sistema Penitenciário, a SESIPE [Subsecretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal] tem condições de prover o isolamento de Adailton em cela individual, no CDP II (Centro de Detenção Provisória II), local recém-inaugurado especialmente para abrigar pessoas contaminadas, com total infra estrutura, vez que se trata de bloco recém construído”.

 

A decisão também reforça que “há profissionais de saúde que atuam naquela Unidade com a adoção dos melhores protocolos nessa área”. 

 

O ministro entende que Maturino, que cumpre pena desde dezembro em regime fechado, não possui necessidade de ser transferido ao Hospital Santa Lúcia, pois possui estado de saúde controlado “com Covid-19 com evolução leve, sem sintomas preocupantes”. Ele ficará em “cela de tamanho adequado com solário individual, em um bloco novo, construído já para a finalidade de abrigar portadores do coronavírus, sob constante acompanhamento da equipe médica do presídio”. 

 

DEFESA REBATE MPF

Em nota enviada ao Bahia Notícias, a defesa de Maturino alegou que o quadro de hipertensão do empresário foi "agravado pela Covid-19", e que há dois relatórios médicos autônomos que recomendam a imediata internação hospitalar de Maturino.

 

"O MPF infelizmente desconsidera que a equipe médica do sistema prisional - nas pessoas da Dra. Ângela Lapa da Fonseca Barreto e do Dr. Guilherme de Oliveira Silva - e o profissional particular que acompanhou o atendimento - Dr. André Sales Braga - atestaram que o quadro de saúde de Adailton é grave, demanda cuidados especiais diários e monitoramento hospitalar. O atendimento médico necessário e condizente às suas comorbidades, não será suprido na Papuda", argumentam os advogados de Maturino.

 

A nota diz ainda que o acusado está há seis meses vivendo em "condições precárias". "Ele já perdeu mais de 20 quilos e foi contaminado com o covid-19, doença ainda incontrolável e assombrosa, que literalmente mata, sobretudo aqueles que têm doenças crônicas preexistentes, como Adailton, e por isso integram justamente o grupo de risco que impulsionou o Conselho Nacional de Justiça a agir preventivamente, conclamar os magistrados a rever prisões cautelares, e recomendar a aplicação ágil de medidas alternativas ou mesmo prisão domiciliar".

 

Os advogados dizem ainda que apresentaram à Justiça laudos de médicos que acompanham Maturino "há anos", e que "suas comprovadas comorbidades nunca antes foram utilizadas para a obtenção de supostos benefícios".

 

"De verdade e por fim, a defesa roga e espera que o quadro grave de saúde de Adailton Maturino não seja menosprezado, bem como os múltiplos alertas sejam efetivamente ouvidos e considerados, antes que seja tarde demais, pois o rumo do processo é mutável, mas a morte é irreversível e não comporta reparação do Estado", conclui o texto.