Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Geral

Notícia

Empresa na Pituba consegue na Justiça direito de funcionar durante decreto da prefeitura

Por Matheus Caldas

Empresa na Pituba consegue na Justiça direito de funcionar durante decreto da prefeitura
Foto: Google Street View

A empresa Tecnoservice, que presta serviço de assistência técnica para eletrodomésticos, conseguiu na Justiça, em caráter liminar, o direito de funcionar durante as medidas de restrições anunciadas pela prefeitura de Salvador para a Pituba (leia mais aqui), a partir desta quarta-feira (13). O estabelecimento é situado no bairro.

 

A decisão é do desembargador Baltazar Miranda Saraiva, na Seção Cível de Direito Público, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), nesta terça-feira (12). Cabe recurso da prefeitura da capital, acionada no mandado de segurança impetrado pela corte.

 


A Tecnoservice argumentou, em sua defesa, que o decreto municipal que passará a valer amanhã exclui “todas as demais [atividades econômicas], [e] a autoridade coatora ignora a essencialidade inerente a outras atividades”, como a exercida pela impetrante da ação.

 


Na decisão, Saraiva argumenta que “não se pode admitir (...) a adoção de medidas restritivas de direitos que não tenham a potencialidade de trazer resultados mais benéficos do que os ônus a elas associados”.  O desembargador ainda entende que a Tecnoservice “é empresa prestadora de serviços de assistência técnica de eletrodomésticos, itens de uso fundamental principalmente neste momento de isolamento social”. 

 


Para funcionar, no entanto, de acordo com a peça, a assistência técnica precisará garantir os padrões de higiene e segurança necessários à contenção da propagação da Covid-19, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 50 mil. A garantia da atividade da empresa também é salvaguardada mediante funcionamento sem atendimento dos clientes no estabelecimento.

 


A decisão foi encaminhada também ao Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA).

 

RESTRIÇÕES
As medidas restritivas anunciadas pela prefeitura já eram válidas para os bairros de Plataforma e da Boca do Rio, e para a Avenida Joana Angélica, no Centro (leia mais aqui). Na última segunda, o prefeito ACM Neto incluiu a Pituba no escopo de bairros com ações de restrições. O local possui o maior número de casos absolutos do novo coronavírus na capital baiana.

 


Os únicos estabelecimentos que ficam possibilitados de funcionar, segundo o primeiro decreto restritivo para as três localidades, são supermercados, farmácias, agências bancárias e lotéricas, e repartições públicas. Os estabelecimentos de saúde nestes locais só poderão funcionar sob atendimento de urgências.

 


O decreto sobre as medidas restritivas para a Pituba só deve ser publicado no diário oficial do município desta quarta.