Após MP de Bolsonaro, desembargador permite funcionamento de shoppings nos feriados
Por Jade Coelho
O desembargador do Trabalho Marcos Oliveira Gurgel, da 18ª Vara do Trabalho de Salvador, decidiu nesta quinta-feira (14) pela permissão do funcionamento de lojas e jovens nos domingos e feriados.
No documento, o desembargador esclarece que, com base na Medida Provisória 905/2019 publicada no Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira (12), "não mais subsiste óbices legais para que os empregadores do comércio em geral escalem seus empregados aos domingos e feriados". A MP partiu do presidente da República Jair Bolsonaro e altera a legislação trabalhista.
O magistrado reviu as decisões anteriores que proibiam o funcionamento do comércio na capital baiana de lojas de shopping vinculadas ao Sindlojas por falta de acordo coletivo (leia mais aqui e aqui).