Justiça mantém proibição de funcionamento de lojas de shopping aos domingos
Por Cláudia Cardozo
Uma nova liminar da 18ª Vara do Trabalho de Salvador proíbe o funcionamento aos domingos de lojas de shopping vinculadas ao Sindlojas por falta de acordo coletivo. De acordo com a decisão, o sindicato dos trabalhadores informou que foram expedidas circulares para que as lojas funcionassem normalmente aos domingos. O sindicato ainda salienta que o ato expressa a “iminência de nova infração”, sendo um ato de “desobediência e atentado à dignidade da justiça”.
O juiz José Arnaldo de Oliveira destacou que em nenhum momento suspendeu a liminar deferida na última sexta-feira e que ainda não há posição de instâncias superiores sobre o recurso do Sindlojas. O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) tentará resolver a questão através de conciliação, em audiência ainda com data a ser marcada. O magistrado, anteriormente, tentou resolver o impasse em mesa de conciliação, mas percebeu “claramente a intransigência de ambas as partes em conciliar”, de tal forma que uma das partes não compareceu à audiência marcada para esta quinta-feira (7).
O juiz ainda reforçou que as decisões proferidas em sentença permanecem em vigor até eventual decisão de instância superior que possa modificar o conteúdo, “cabendo ao sindicato autor, em caso de comprovado descumprimento das medidas judiciais por parte dos acionados, executar a multa arbitrada por descumprimento de obrigação”.
Para tentar ajudar na resolução do problema, a prefeitura de Salvador mudou a legislação municipal para que não fosse necessária a edição de uma portaria pelo município para que o comércio funcionasse aos domingos e feriados (veja aqui). No entanto, a nova legislação não impacta no processo em tramitação na Justiça do Trabalho.