Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

TRE-BA confirma absolvição de Marcell Moraes por maioria de votos; cabe recursos

Por Cláudia Cardozo

TRE-BA confirma absolvição de Marcell Moraes por maioria de votos; cabe recursos
Foto: Jefferson Peixoto/ Ag. Haack/ BN

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) confirmou a absolvição do deputado estadual Marcell Moraes (PSDB) da acusação de “abuso de poder econômico” (saiba mais). O resultado foi proferido nesta terça-feira (29). A juíza eleitoral Patrícia Kertzman proferiu o voto-vista pela perda do mandato do parlamentar por entender que houve a prática do abuso em período pré-eleitoral.

 

Votaram contra a cassação o presidente do TRE, desembargador Jatahy Fonseca Júnior, e os juízes Diego Luiz Lima de Castro, Antônio Oswaldo Scarpa e José Batista. Votaram pela perda do mandato o relator do caso, desembargador Edivaldo Rocha Rotondano, Freddy Carvalho Pitta Lima e a juíza Patrícia Kertzman.  O processo foi proposto pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária da Bahia (CRMV-BA), que acusa o parlamentar de fazer, em um período próximo ao eleitoral, campanhas de vacinação e castração sem atender aos requisitos de segurança de acordo com a legislação vigente. 

 

No voto-vista, a magistrada afirmou que a imagem do deputado estava atrelada às ações da ONG Geamo, sobretudo nas sete maiores cidades da Bahia, já perto do período eleitoral. Tais ações em cidades grandes, segundo a juíza, promoveram a imagem de Marcell Moraes, que em postagens em redes sociais, reforçava sua participação nas atividades com a expressão “eu estarei”. “Nem o conheço, mas quando se fala em equilíbrio das armas, a Justiça Eleitoral tem que blindar isso”, disse Patrícia Kertzman, sobre a garantia da isonomia. O desembargador Rotondano ainda reforçou que, para o deputado, a ONG nunca existiu e que todas as ações foram feitas por ele. Além do mais, afirmou que há provas da participação nas atividades pelo uso de papeis timbrados do gabinete nos mutirões de castração. Ainda cabe embargos no próprio TRE e no recursos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).