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Desembargador do TJ-BA dá baixa em inquérito contra deputados e nega envio ao MP-BA

Por Cláudia Cardozo

Desembargador do TJ-BA dá baixa em inquérito contra deputados e nega envio ao MP-BA
Operação investigou deputados da A-BA | Foto: Jefferson Peixoto/ Max Haack/ BN

O desembargador Jefferson Alves de Assis, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), negou o pedido do Ministério Público (MP-BA) para remessa do inquérito que apurava supostas práticas de infrações penais de crimes tributários cometidos por deputados estaduais e federais para a Procuradoria-Geral de Justiça. Em março deste ano, o desembargador determinou a baixa do inquérito, sem arquivamento, a pedido do próprio MP-BA. Em uma nova petição, o Parquet baiano solicitou a remessa dos autos para a instituição. Em nota, o MP afirmou que pediu a baixa dos autos para que o processo fosse remetido à Instituição, visto que a atribuição para investigar os fatos é do órgão.

 

O caso relatado pelo desembargador envolve os parlamentares baianos Adolfo Menezes (PSD), Nelson Leal (PP), Paulo Rangel (PT), Bira Coroa (PT) e Neusa Cadore (PT), o ex-deputado Luciano Simões (MDB) e o senador Ângelo Coronel (PSD). O inquérito buscava investigar uma suposta ocorrência de contratação de funcionários fantasmas na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), a partir de relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) (saiba mais aqui). O inquérito remonta à Operação “Detalhes”, deflagrada em 2012 contra o deputado estadual Roberto Carlos (PDT) e que investigava o uso de funcionários fantasmas, cujos vencimentos seriam transferidos, parcialmente, para contas do pedetista. Todos os investigados alegaram que não há cabimento para ação por não preencher requisitos necessários.

 

Na decisão, o desembargador afirmou que o MP-BA tem livre acesso aos autos nas dependências do TJ-BA e que é necessário manter o caderno processual em sua sede, pois o procedimento já foi registrado e tramitado na Corte. O pedido de remessa do MP era para fazer uma análise quanto a pertinência de uma eventual instauração de investigação criminal. Ao negar o pedido, o relator declarou ainda que investigações contra autoridades precisam de acompanhamento do tribunal, por envolver pessoas com foro por prerrogativa de função.  O magistrado ainda destaca que a investigação não foi arquivada, apenas baixada.

 

Conforme assinala o desembargador, somente o MP pode pedir o arquivamento de inquéritos em andamento, com baixa do processo, mas que a decisão é do TJ-BA. A defesa do ex-deputado Luciano Simões havia interposto um embargo para esclarecer que o MP havia pedido o arquivamento. Entretanto, o próprio MP, na época, salientou que não havia feito o pedido. Em um agravo de instrumento, voltou a pedir o arquivamento, mas o relator reforçou que não o MP não havia solicitado. Recentemente, o processo contra o deputado Roberto Carlos, relatado pelo desembargador Júlio Travessa, foi suspenso diante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), por ter sido baseado em um relatório do Coaf (lembre aqui). Como o processo corre em segredo de Justiça, não há como saber quais foram os argumentos do MP-BA para solicitar a baixa do processo. (Atualizado às 13h47)