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Para não estourar limite prudencial do TJ-BA, juiz retira Imposto de Renda de cálculo da LRF

Por Cláudia Cardozo

Para não estourar limite prudencial do TJ-BA, juiz retira Imposto de Renda de cálculo da LRF
Foto: Max Haack/ Ag. Haack/ Bahia Notícias

O juiz auxiliar Marcelo de Oliveira Brandão, da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, a pedido da Associação de Magistrados da Bahia (Amab), removeu do cômputo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) os valores do Imposto de Renda de juízes e servidores. O Estado da Bahia já apresentou recurso.

 

A Lei de Responsabilidade Fiscal visa controlar os gastos da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios, de forma a condicionar as despesas com sua capacidade de arrecadação. Do total da Receita Corrente Liquida do Estado, o limite para gasto com pessoal é de 60%, sendo 48,60% do Executivo, já incluindo a Defensoria Pública; 6% do Judiciário; 3,4% do Legislativo e 2% do Ministério Público. É sabido que o orçamento do TJ-BA com pessoal sempre alcança o limite prudencial, e por isso, a retirada do Imposto de Renda Retido na Fonte foi requerida pela Amab para não incidir nas penalidades previstas na lei, como demissão de comissionados, não nomeação de servidores, corte de gastos, entre outras medidas. Em abril deste ano, a 1ª Câmara Cível do TJ, em um agravo de instrumento, decidiu que a 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador tem competência para julgar o pedido e, em caráter liminar, autorizou a exclusão do imposto incidente da remuneração dos servidores e magistrados, para fins de cálculo de despesa com pessoal. Diante da decisão da Câmara, o juiz titular da vara, Mario Caymmi, se declarou impedido para julgar o feito por motivo de foro íntimo. Antes dele, outros dois juízes se declararam impedidos de julgar o feito, por serem filiados à Amab.

 

A decisão que auxiliou o tribunal foi proferida no dia 28 de setembro deste ano, dois dias depois do TJ-BA aprovar a permuta de Mario Caymmi (veja aqui), que, em maio de 2016, declarou incompetência da Justiça Estadual para julgar o pedido e remeteu o caso para o Supremo Tribunal Federal (STF), por envolver interesse de toda magistratura baiana.

 

A ação da Amab foi movida para pedir a nulidade da decisão plenária do Tribunal de Contas do Estado (TCE), por manter o Parecer Consulta nº TCE/003829/2009, que considera a necessidade de se manter o imposto no cálculo dos gastos com pessoal. A Amab alega que é impossível manter o imposto de renda como despesa de pessoal, e que a exclusão não viola a LRF, pois a parcela do imposto não é despesa com pessoal. O Ministério Público da Bahia (MP-BA) emitiu um parecer para o regular andamento do processo na 8ª Vara, pois a questão "não revela interesse peculiar à magistratura, pois está envolvido direito passível de ser postulado por todo e qualquer servidor público do Poder Judiciário do Estado da Bahia". A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) afirmou que a Justiça Comum não poderia julgar o caso, por se tratar de assunto de interesse de todo os magistrados, como preconiza a Constituição Federal, no artigo 102, e estranhou a iniciativa da Amab. A PGE, no mérito, sustenta que a competência é do STF, “não sendo razoável que os integrantes dessa magistratura estadual julguem questão que envolve seus próprios interesses”. Por fim, a Procuradoria afirma que a Lei de Responsabilidade Fiscal é taxativa quanto às rubricas passíveis de exclusão no cálculo das despesas com pessoal, nas quais não consta o valor do Imposto de Renda retido dos servidores do ente público.

 

O juiz Marcelo Brandão, na decisão, afirma que não há dúvidas que a Amab defende os interesses de seus associados, e que está fora de seu alcance defender interesses do Poder Judiciário ou da sociedade, ou contra a execução das normas de responsabilidade fiscal do TCE. Diz que não resta dúvida que, ao excluir o Imposto de Renda do cálculo do limite prudencial do TJ, “se estará permitindo folga orçamentária para realizar despesas com o gerenciamento do Poder Judiciário Local”. Diz ainda que a associação “sustenta essa pretensão de zelar pelo regular funcionamento da administração orçamentária do Poder Judiciário local e na sua ótica estaria sendo prejudicada com o ato que se pretende anular, de forma que tal pretensão se classificaria como interesse difuso dos associados da Amab”. Assim, conforme ele sentencia, não é errado concluir que a Amab tem conexão com a matéria, “haja vista que todos esses serão prejudicados com a redução da margem de gastos determinado pelo ato que se quer anular, porque não dizer, a própria sociedade baiana na medida em que isso se reverter na piora da prestação jurisdicional”. Sobre levar o caso ao STF, o magistrado afirma que a questão já foi superada pela decisão da 1ª Câmara Cível do TJ, através do relator, desembargador Lidivaldo Britto.

 

No mérito da decisão, o juiz Marcelo Brandão afirma que não há norma que determine o Imposto de Renda como algo classificável na rubrica “despesa total com pessoal”, sob pena de ferir o princípio do orçamento bruto, expresso na Lei federal n.4.320/64, que determina que sejam todas as parcelas da receita e da despesa exibidas no orçamento. Ainda salientou que o valor é “automaticamente integrado ao patrimônio do Estado e, assim sendo, não há como se considerar tal parcela como despesa real, especialmente porque o valor recolhido a título de imposto de renda retido na fonte pelo Estado pertence ao próprio Ente Estatal”. Pondera que o que há é um “mero registro contábil” para servir de referência de modo a “revelar sua efetiva variação financeira e, para o servidor, para o controle efetuado pela Fazenda Nacional para fins de fiscalização”. Brandão considera como correta a exclusão dos valores do Imposto de Renda do cálculo da despesa com pessoal do Poder Judiciário. Por fim, declarou nulas as decisões plenárias do TCE que aprovaram os pareceres pela inclusão do Imposto de Renda no cálculo do limite dos gastos de pessoal do Judiciário.

 

ALFINETADA

O juiz Mário Caymmi, no despacho que declarou a incompetência da Justiça Estadual para julgar o caso, afirmou que o pedido é de interesse de toda a magistratura baiana e que, caso os valores do Imposto de Renda não sejam retirados do cálculo do limite prudencial, “terão que ser afastados servidores não estáveis, aí incluídos juízes não vitaliciados”. Diz ainda que não poderia deixar de se referir aos "clientes C" do TJ-BA, “ou seja, os servidores sem estabilidade pelos ADCT da CF/88 e que não raro ganham mais do que os magistrados e desembargadores”. Por isso, enquanto julgado, achou “que veio a calhar a presente polêmica já que não compreende como, até agora, esses servidores não foram exonerados”, e esperava que a então presidente do TJ, desembargadora Maria do Socorro, mostrasse “esforço no cumprimento da lei fiscal, com o afastamento de todo esse pessoal, antes de buscar desligar juízes”.