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Juiz nega pedido liminar para suspender compra de 80 carros para desembargadores

Por Cláudia Cardozo

Juiz nega pedido liminar para suspender compra de 80 carros para desembargadores
Foto: Cláudia Cardozo/ Bahia Notícias

O juiz Antonio Bosco de Carvalho Drummond, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, negou o pedido liminar para suspender a compra de 80 carros para desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A ação popular foi movida pela jornalista Priscila Chammas Dau para questionar o “interesse público” na aquisição dos veículos (clique aqui e veja). A ação ainda alegou a irrazoabilidade da opção pela renovação da frota dos veículos de representação em face de prioridades mais relevantes, como a falta de servidores e magistrados e o congestionamento processual. O juiz, na decisão, afirmou que a autora equivocadamente indicou o TJ-BA como réu na ação, quando o certo seria o Estado da Bahia. Para o magistrado, a autora da ação “não refutou o fato concreto de que os veículos que vêm sendo utilizados pelos Desembargadores deixaram de ser fabricados no ano passado, nem, tampouco, a consequência dele advinda, no tocante a dificuldade/onerosidade na reposição de peças”. Também não refutou que os atuais veículos já sofrem com desgastes de quatro anos de uso. Dos 60 veículos da frota, apenas 10 foram fabricados em 2015. Outro ponto apresentado por Antonio Bosco é que a reposição de peças tem sido, cada vez mais, onerosas para o tribunal. “Não restou demonstrado que a eleição pela opção das aquisições dos veículos comprometeria, ou, até mesmo, afetaria a resolução dos problemas com pessoal e com a execução dos serviços jurisdicionais. Tanto isto é verdadeiro que o TJ-BA, a par da deliberação pela aquisição dos veículos, já constituiu comissão objetivando elaboração do Edital para a realização de concurso público para provimento do cargo de juiz de Direito, sendo certo que a questão do congestionamento processual envolve aspectos outros, mais complexos, além do propriamente financeiro”, afirmou o juiz na sentença. Sobre o valor da aquisição dos veículos, em valor superior a R$ 7 milhões, o magistrado avalia que o tribunal poderá recuperar parte dos valores com o leilão da frota atual em uso. A decisão é do dia 9 de julho. As propostas da licitação foram abertas no último dia 10 de julho. Nesta quinta-feira (19), foi publicado o resultado do certame. A Toyota venceu a licitação, com venda de 80 carros por aproximadamente  R$ 7,5 milhões.