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Justiça obriga OAB-BA a publicar acórdão que suspende advogados por confusão em fórum

Por Cláudia Cardozo

Justiça obriga OAB-BA a publicar acórdão que suspende advogados por confusão em fórum
Foto: Angelino de Jesus/ OAB-BA

A Justiça Federal, em caráter liminar, suspendeu a medida cautelar imposta pelo Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-Ba) a cinco advogados pelo fato ocorrido durante a inauguração da Sala da Advocacia, no Fórum Criminal de Sussuarana, em Salvador. A medida valerá até a OAB-BA publicar o acórdão da suspensão, aplicada na segunda-feira (12) (clique aqui e saiba mais). A liminar foi proferida pela juíza Arali Maciel Duarte, da 1ª Vara Federal Cível de Salvador, a partir de um pedido do advogado Gamil Foppel, que faz a defesa dos cincos advogados suspensos. O Tribunal de Ética e Disciplina havia suspendido por 90 dias os advogados João de Jesus Martins, Gildo Lopes Porto Júnior, Gabriel de Meneses Rezende, Luciano Bandeira Pontes e Otto Vinícius Oliveira Lopes. Com a liminar, eles podem voltar a exercer a advocacia. Segundo a decisão, "não foi apresentado qualquer justo motivo para o início do cumprimento da suspensão preventiva pelos impetrantes antes da disponibilização do acórdão integral". Ainda de acordo com a juíza, o cumprimento da decisão do Tribunal de Ética antes de sua divulgação integral "contraria as normas processuais vigentes e implica em violação ao princípio da ampla defesa". A liminar suspende a decisão do Tribunal de Ética até a publicação do acórdão para que os envolvidos possam interpor os devidos recursos. Outro ponto elencado pela magistrada é que "a demora no julgamento definitivo do processo pode retardar demasiadamente a aplicação da sanção disciplinar pela OAB". "Diante do exposto, concedo a liminar, determinando o sobrestamento dos efeitos da decisão de suspensão preventiva dos impetrantes até a disponibilização e publicação do acórdão integral do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado da Bahia", diz a juíza na decisão. O acórdão deverá conter o voto de todos os conselheiros participantes da sessão. Ao Bahia Notícias, o presidente do Tribunal de Ética da Bahia, Waldir Santos, afirmou que a medida será cumprida ainda nesta terça-feira (20), e explicou o motivo pela não publicação do acórdão até o momento: “A OAB, não só da Bahia, publica só o resultado com o nome das pessoas que foram suspensas, por diversas razões. Uma delas é para que não haja necessidade de expor, desnecessariamente, o nome dos outros que não foram suspensos. Foram 15 pessoas representadas, o relator entendeu que oito deveriam ser suspensas, mas o tribunal entendeu que, dessas oitos, três não mereciam a suspensão. Assim, três foram absolvidas. Se nós publicássemos o nome de quem foi absolvido, publicasse a integra do acórdão, estaríamos expondo as pessoas que não mereceram a suspensão. Quando a liminar foi deferida, tudo aquilo que está dito na liminar já havia sido cumprido. Já era do conhecimento dos envolvidos os fundamentos do acórdão”. Waldir ainda destacou que o acórdão será publicado “apenas porque a Justiça determinou", mas que "não é a prática e não é legalmente obrigatório". Também frisou que a "OAB não quer expor as demais pessoas, mas em cumprimento a ordem judicial, vamos publicar a íntegra do acórdão e o voto divergente”. “Nós temos uma preocupação muito grande com o respeito a essas garantias, porque isso é a base da atividade da advocacia. A instituição jamais teria esse descuido, esse desrespeito”, finalizou.