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Tribunal da OAB-BA pune cinco advogados com suspensão por ato em Fórum de Sussuarana

Tribunal da OAB-BA pune cinco advogados com suspensão por ato em Fórum de Sussuarana
Foto: Angelino de Jesus/ OAB-BA

O Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) suspendeu cinco advogados por 90 dias, diante dos fatos ocorridos no dia 6 de fevereiro, durante a inauguração da Sala da Advocacia, no Fórum Criminal de Sussuarana, em Salvador (clique aqui e saiba mais). Foram suspensos os advogados Gabriel de Meneses Rezende, João de Jesus Martins, Gildo Lopes Porto Júnior, Otto Vinicius Oliveira Lopes, e Luciano Bandeira Pontes. O protesto aconteceu diante de um pedido para o retorno de um funcionário da Ordem para aquele posto de trabalho. Os advogados suspensos estavam acompanhados de outros 11 advogados, que tentaram impedir a entrada da diretoria da OAB na sala. Diante do tumulto, o vidro da porta de entrada foi quebrado. O fato ainda provocou lesões corporais em alguns policiais e advogados presentes. Anteriormente, o juiz diretor do Fórum, Eduardo Carishio havia tentando convencer os advogados a desobstruírem a porta. Foi o próprio juiz que chamou a polícia. Após o ato, a diretoria da Ordem foi submetida a exame de corpo de delito, tendo as vítimas adotado medidas policiais, algumas no âmbito da Polícia Federal e outras no âmbito da Polícia Civil do Estado da Bahia. Segundo o comunicado da OAB, o processo no Tribunal de Ética e Disciplina seguiu todos os princípios a que é sujeito, tendo sido os advogados notificados para estar presentes, sendo que alguns optaram por não utilizar a prerrogativa. O TED decidiu aplicar a medida apenas a 5 dos 16 representados, sendo que um deles terá sua conduta analisada pela OAB de Sergipe, onde tem sua inscrição principal. O comunicado ainda esclarece que a suspensão aplicada não impede apenas que os advogados trabalhem em processos judiciais, mas em qualquer outra atividade ligada ao exercício da advocacia, a exemplo das atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas, configurando nova infração disciplinar o descumprimento da medida, conforme dispõe o inciso I do art. 34 da Lei 8.906/94. Um advogado que foi contratado para representar três envolvidos chegou a pedir adiamento do julgamento por conta de uma audiência marcada em Santo Amaro. “Ao contratar um único profissional, que já tinha compromisso no exato instante em que deveria executar o objeto do contrato, os contratantes assumiram o risco de terem que ser defendidos por outro advogado, ou, como fizeram alguns que não contrataram advogado, assumir a própria defesa, já que estão legalmente habilitados e tecnicamente preparados para tal tarefa. Por certo era do conhecimento do causídico que, em conformidade com o que dispõe o art. 52 do Regimento Interno da OAB da Bahia, cabe ao Tribunal deliberar sobre o adiamento, e que nenhuma das seis hipóteses previstas na norma estava presente no caso. De qualquer forma, a legislação não considera imprescindível a defesa feita em audiência pelos representados (art. 70, § 3º do Estatuto da Advocacia e art. 63 do Código de Ética e Disciplina da Advocacia), sendo importante mencionar decisão do Conselho Federal da OAB em caso similar (Recurso 49.0000.2014.003180-0/SCA-TTU), em processo de suspensão preventiva”, diz a nota.