Apesar de pedido do TJ-BA, MP não instaura processo contra advogado de Santa Catarina
Por Cláudia Cardozo
O pedido do Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) ao Ministério Público (MP-BA) para adotar providências cabíveis contra o advogado Felisberto Odilon Córdova, por suas declarações contra o tribunal, foi inócuo. Isso porque o Ministério Público não deu andamento à petição e não instaurou nenhum procedimento para que fosse deflagrada uma ação penal contra o defensor. O causídico, em declaração à Rádio CBN, declarou que, no TJ-BA, não havia nem 10% de juízes honestos (veja aqui), e ao Bahia Notícias, reforçou que sua fala tratava especificamente dos desembargadores (entenda aqui). Uma certidão do MP, recebida pelo Bahia Notícias, atesta que nada tramita no Parquet baiano contra o advogado de Santa Catarina, que se tornou conhecido nacionalmente por acusar um desembargador do TJ do mesmo estado de vender sentenças. Na época dos debates, ocorrido no mês de agosto, muitas propostas de ações foram discutidas, inclusive, pela Associação dos Magistrados da Bahia (Amab), em uma assembleia com os juízes baianos. A Amab já ingressou com uma ação com pedido de indenização por danos morais, que tramita em Florianopólis, em Santa Catarina. Nos debates no TJ, ficou definido que o MP, de ofício, poderia instaurar uma ação contra o advogado por difamação, sem a necessidade de uma representação nominal formal dos desembargadores. Diante da “inércia” do MP, um desembargador do TJ apresentou uma representação formal, por escrito, à procuradora-geral de Justiça, para reiterar o pedido de que sejam adotadas medidas contra Felisberto Córdova e que o órgão “cumpra suas funções institucionais”. O entendimento dos desembargadores da Corte baiana é que a competência do processo deveria ser fixada no local onde a vítima tomou conhecimento da difamação. Desta forma, se o processo for adiante, será julgado pelo próprio tribunal baiano.
