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TJ-BA abre licitação para comprar até três mil latas de leite em pó

Por Cláudia Cardozo

TJ-BA abre licitação para comprar até três mil latas de leite em pó
Foto: Divulgação
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) vai licitar a compra de três mil latas de leite em pó, com valor máximo de R$ 37,2 mil. O Núcleo de Licitação do TJ publicou nesta segunda-feira (19) o aviso de edital para registro de preços unitários para “futura e eventual aquisição de leite em pó integral”. De acordo com a justificativa do edital, a aquisição do produto se faz necessária “para que se possa dar continuidade às atividades desenvolvidas pela Copa deste Poder Judiciário do Estado da Bahia, no imprescindível preparo de lanches para os servidores e magistrados desta Capital, que serão servidos durante os intervalos das Sessões de Julgamentos e Sessões do Tribunal Pleno, ordinárias e extraordinárias”. As propostas serão acolhidas nesta terça-feira (20), às 8h, e a abertura das propostas serão realizadas no dia 2 de janeiro. De acordo com a descrição do edital, será realizado o registro de preço de três mil latas de leite em pó, de 400gr, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. O valor máximo de cada lata deve ser de R$12,43. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura. Será homologada a proposta com menor preço. A licitação obedecerá, segundo o edital, integralmente, as disposições da Lei Estadual nº 9.433/05, Lei Complementar nº 123/2006, das Leis Federais 10.520/02 e 8.666/93, no que for pertinente, Resolução nº 07/2005, alterada pela Resolução nº 229/16 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além dos Decretos Judiciários 12/03, 44/03, 13/06, 28/08 e 784/14 do Tribunal de Justiça da Bahia. Somente poderão participar da licitação empresas enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte. A ata de registro de preços é utilizada por toda Administração Pública para aquisição de determinados produtos com garantia de preço mínimo por um ano, sem alteração do valor unitário. A licitação de registro de preço não obriga o tribunal a utilizar o valor integral referente ao ano, mas apenas aquilo que considerar necessário. Em maio deste ano, o TJ-BA licitou quase 7 toneladas de café (clique aqui e saiba mais). Em 2014, o então presidente do TJ, desembargador Eserval Rocha, suspendeu a aquisição de leite em pó em uma série de medidas saneadoras (clique aqui e relembre).