TJ-BA volta a derrubar obrigatoriedade de apresentação de Salvador Card para idosos
Por Cláudia Cardozo
Foto: Max Haack/ Agecom
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Eserval Rocha, restabeleceu a decisão judicial de primeiro grau para que pessoas com mais de 65 anos não precisem mais apresentar o Cartão do Idoso para ter acesso gratuito em ônibus municipais de Salvador (Clique aqui e saiba mais). A decisão judicial, assinada pelo juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, havia sido derrubada pelo próprio Eserval Rocha (Clique aqui e saiba mais). O acesso gratuito em ônibus para idosos foi regulamentado pela Prefeitura de Salvador, a partir do Decreto 25.782, de janeiro deste ano. A ação civil pública para suspender a obrigatoriedade da apresentação do cartão foi apresentada pela Defensoria Pública da Bahia e tem como réus a Prefeitura de Salvador, a Transalvador, o Setps, a Ótima Transportes de Salvador SPE S/A, a Plataforma Transportes SPE S/A e a CSN Transportes Urbanos SPE S/A. A Defensoria apresentou um pedido de reconsideração para que a decisão judicial de primeiro grau fosse mantida. A Defensoria, no pedido, afirmou que a decisão de primeiro grau “não contraria o interesse público, bem como não causa lesão à ordem, à economia e à segurança públicas”. Ainda diz que, por via indireta, o decreto municipal traz prejuízo aos idosos não residentes em Salvador, que ficam impedidos de fazer o cadastramento para obter o Salvador Card. Também diz que o decreto afronta o Estatuto do Idoso, que estabelece o acesso gratuito a partir da simples apresentação de documento pessoal e reserva legal de 10% dos assentos nos transportes coletivos. Outro ponto elencado pela Defensoria é que a exigência do cartão para ter acesso aos assentos reservados após a catraca “implica no aumento dos riscos de acidentes de trânsito, em razão da limitação de locomoção e/ou necessidades especiais que a população dessa faixa etária costuma adquirir”. Em sua decisão, Eserval Rocha apresentou precedentes jurídicos que afirmam que a não exigência de cadastros não lesa o interesse público e que os órgãos e departamentos públicos tem outros mecanismos para evitar fraudes.
