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TJ-BA derruba liminar que suspendia exigência de Cartão do Idoso em ônibus

Por Cláudia Cardozo / Rebeca Menezes

TJ-BA derruba liminar que suspendia exigência de Cartão do Idoso em ônibus
Foto: Max Haack/ Agecom
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) derrubou a liminar que acabava com a obrigatoriedade da apresentação do Cartão do Idoso para ter acesso a assentos nos ônibus metropolitanos. A decisão, publicada no Diário Oficial da Justiça desta terça-feira (17), considera que, apesar de os idosos não pagarem o transporte coletivo, estão sujeitos ao cadastramento. “A decisão que os libera dessa exigência dificulta o controle e a administração do município sobre o transporte público, causando lesão à ordem e à economia públicas”, completa o presidente da Corte, Eserval Rocha. O magistrado avalia que, mesmo sem entrar no mérito da demanda, o município não obriga a obtenção do Cartão do Idoso nem veda o acesso aos ônibus, apenas limita a acomodação dos beneficiários antes da catraca. Por isso, acredita que a decisão da 5ª Câmara Cível de conceder a liminar “interfere na regulamentação, administração, controle e fiscalização do transporte público de passageiros no Município de Salvador, cuja competência é do Poder Executivo”. “Outrossim, a implantação do sistema de bilhetagem eletrônica permite a modernização e racionalização do transporte público municipal, de modo a facilitar o combate às fraudes, indubitavelmente, geradoras de danos aos cofres públicos, o que pode influenciar no preço da tarifa, em prejuízo de todos os usuários de ônibus”, justifica. Eserval acatou recurso do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Salvador (Setps), após ação civil pública requerida pela Defensoria Pública da Bahia (DP-BA). Além do Município de Salvador, foram demandados também na ação a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador), o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Salvador (Setps), a Ótima Transportes de Salvador SPE S/A, a Plataforma Transportes SPE S/A e a CSN Transportes Urbanos SPE S/A.