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Liminar do CNJ determina que Ivete Caldas avalie juízes a partir de resolução

Por Cláudia Cardozo

Liminar do CNJ determina que Ivete Caldas avalie juízes a partir de resolução
Desembargadora deu zero para três juízes em eleição para desembargador |Foto: TJ
O conselheiro Saulo Casali Bahia, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atendeu parcialmente o pedido de liminar apresentado pelo juiz Manoel Ricardo Calheiros D´Ávila contra a desembargadora Ivete Caldas, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O conselheiro determinou que a desembargadora avalie os candidatos a desembargadores do tribunal pelo critério de merecimento, apenas pelos quesitos fixados no artigo 4º da Resolução 106/2010 do CNJ, de forma fundamentada, após declaração de habilitados para o pleito. O juiz pediu que a desembargadora fosse impedida de participar dos processos de promoção dos quais participe e que as notas aferidas a ele na sessão do dia 15 de maio deste ano, quando se elegeu novos desembargadores do TJ-BA. A Associação dos Magistrados da Bahia (Amab) pediu a inclusão no processo como assistente, por ser matéria de interesse da magistratura baiana. Em sua defesa preliminar, a desembargadora Ivete Caldas, ex-corregedora do tribunal, apresentou a juntada de registros disciplinares da ouvidoria relativos ao juiz Ricardo D’Ávila, assim como votos que proferiu em sindicâncias contra ele e os votos da promoção para desembargador pelo critério de promoção. O TJ ofereceu as notas taquigráficas e o áudio da sessão. Segundo Casali, embora o requerente sustente que os votos da desembargadora tivessem “propósito depreciativo e ofensivo”, os documentos acostados aos autos “não denotam que a requerida atuou com o fim deliberado de indevidamente prejudicar o magistrado”. Ivete Caldas, no processo de votação, deu zero para três candidatos. Casali afirma que a atribuição da nota é “uma faculdade do avaliador no exercício do seu juízo de livre convencimento” e que ele “não tem o condão de lançar dúvidas acerca da isenção do julgador”. Ele diz não vislumbrar motivos para, liminarmente, “alijar a desembargadora Ivete Caldas Silva Muniz dos processos promoção por merecimento em que participe o magistrado Manoel Ricardo Calheiros D´Ávila”. Entretanto, compreende que o pedido pretende evitar que a desembargadora continue a avaliar o juiz da forma que fez. O conselheiro diz que há, de fato, a inobservância das regras estabelecidas pela resolução do CNJ e da Constituição Federal. Saulo Casali, na decisão, afirmou que a desembargadora, “entendeu que o requerente não estaria apto a participar do processo seletivo”. Casali ainda pontuou que o Conselho da Magistratura deferiu o pedido de habilitação de Ricardo D’Ávila para o cargo. Casali diz que não deve haver “dúvida de que os quesitos desempenho, produtividade, presteza e aperfeiçoamento técnico não foram avaliados, considerando-se as avaliações anteriores da mesma magistrada e os fundamentos de seu voto”.