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Dilma Rousseff veta sete artigos do novo Código de Processo Civil

Dilma Rousseff veta sete artigos do novo Código de Processo Civil
Foto: Reprodução

A presidente Dilma Rousseff vetou sete artigos do novo Código do Processo Civil, sancionado nesta segunda-feira (16). Foram vetados os artigos 35; 333; inciso X do artigo 515; parágrafo 3º do artigo 895; inciso VII do artigo 937; inciso XII do artigo 1.1015 e o artigo 1.055. De acordo com o ministro do Tribunal de Contas da União, Bruno Dantas, o artigo 333 permitia que o juiz transformasse uma ação individual em ação coletiva, presentes os “pressupostos de relevância social e da dificuldade de formação do litisconsórcio”. As informações são do site Conjur. O receio de especialistas era de que a regra tirasse do jurisdicionado o direito de acesso à justiça em nome da administração da Justiça. O inciso XII do artigo 1.015 fala sobre o mesmo tema e previa o cabimento de agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versassem sobre a conversão da ação individual em ação coletiva. O inciso VII do artigo 973 previa a sustentação de advogados por 15 minutos “no agravo interno originário de recurso de apelação, de recurso ordinário ou de recurso extraordinário”. Para especialistas, a norma inviabilizaria o trabalho dos tribunais ao permitir as sustentações orais. Já o artigo 35, previa que o pedido de cooperação entre um órgão jurisdicional brasileiro e outro estrangeiro se daria por meio de carta rogatória. A medida valeria para atos de citação, intimação, notificação judicial, colheita de provas, obtenção de informações e cumprimento de decisão interlocutória sempre que o ato estrangeiro constituir decisão a ser executada no Brasil. O inciso X do artigo 515 previa que acórdãos proferidos por tribunais marítimos em casos de acidentes marinhos ou outros incidentes envolvendo navegação fossem considerados títulos executivos judiciais. O parágrafo 3º do artigo 895, também vetado, afirmava que as prestações de compra de bens penhoráveis poderiam ser pagas por meio eletrônico e seriam corrigidas mensalmente pelo índice oficial de atualização. O último artigo vetado pela presidente determinava que o devedor ou arrendatário era responsável pelo pagamento dos tributos, das multas e das taxas incidentes sobre os bens vinculados e de outros encargos previstos em contrato, exceto se a obrigação de pagar não fosse de sua responsabilidade. Bruno Dantas, no Twitter, confirmou que o parágrafo 19 do artigo 85 passou pela sanção presidencial. O trecho permite que advogados públicos recebam verba sucumbencial de uma causa ganha. O indicativo era de que o trecho seria vetado pela presidente.