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TJ-BA julga mérito de inconstitucionalidade da Louos e PDDU no dia 14

Por Cláudia Cardozo

TJ-BA julga mérito de inconstitucionalidade da Louos e PDDU no dia 14
Em sessão extraordinária a ser realizada na manhã do dia 14 de outubro, o Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julgará o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Lei do Ordenamento e Uso do Solo de Salvador (Louos), impetrada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). A proposição da data do julgamento foi apresentada no Pleno, na manhã desta quarta-feira (2), pelo presidente da Corte, desembargador Mário Alberto Hirs. O MP ingressou com a ação por considerar que emendas inclusas na Louos eram artigos retirados do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU). O plenário do TJ baiano já havia suspenso os efeitos da lei, em caráter liminar, no dia 24 de julho. De acordo com a assessoria de imprensa da Corte baiana, até o momento, a ação conta com a participação de oito entidades inscritas como “amicus curiae” (ou amigos da Corte), que darão seu parecer sobre a Louos e o PDDU de Salvador. A votação deverá contar com a participação de pelo menos dois terços da composição de desembargadores do TJ-BA. O Tribunal já julgou oito recursos apresentados na Adin, que tem como relator o desembargador José Rotondano.