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‘Apropriação dos valores por parte da DNA Propaganda constitui crime de peculato’, diz ministro

‘Apropriação dos valores por parte da DNA Propaganda constitui crime de peculato’, diz ministro
A 12ª sessão do julgamento do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF) foi retomada, nesta segunda-feira (20), com a continuação do voto do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa. Ele deu sequência ao item 3 da denúncia e leu a parte referente ao contrato da agência DNA Propaganda com o Banco do Brasil. O ministro começou a sua sustentação oral ao falar sobre Henrique Pizzolato, que teria recebido quantias em dinheiro. O cheque entregue a Pizzolato foi identificado como “pagamento a fornecedores”. Ele e os sócios publicitários Marcos Valério, Ramon Hoollerbach e Cristiano Paz são acusados de repassar verbas e desviar dinheiro, se tornando réus de peculato e corrupção. Barbosa leu a acusação, que disse que o desvio foi no mínimo de R$ 4 milhões, que tem como base notas fiscais emitidas para a cobrança de bonificação de volume, de cobrança para o banco e de fornecimento de serviços. Desses, R$ 2,9 milhões destinam-se à bonificação da DNA Propaganda, todos durante o mandato de Pizzolato como diretor de marketing no Banco do Brasil. Ele lembrou que a defesa argumentou que o desvio de dinheiro nada mais é que uma bonificação mal interpretada. Joaquim leu o contrato assinado entre o Banco do Brasil e a DNA. Segundo o contrato, não deveria haver bonificação aos publicitários. A verba deveria ser integralmente repassada. “Toda a verba deveria ser restituída ao Banco co Brasil. A apropriação dos valores por parte da DNA Propaganda, portanto, constitui crime de peculato”. “Mesmo excluídos os bônus de volume, oriundos da contratação dos serviços de divulgação, a DNA Propaganda também desviou bônus de volume relativos a outros serviços, totalizando R$ 2,5 milhões”. Barbosa ainda citou a acusação: “A DNA era obrigada a entregar ao Banco do Brasil tudo o que viesse a receber de descontos, bônus, prazos especiais e outras vantagens. No entanto, recebeu ao menos R$ 2,9 milhões. Mas com a autorização de Pizzolato, se apropriou da quantia sem repassá-la ao banco”.  “Como se vê, está devidamente comprovado que a DNA Propaganda se apropriou de bônus que deveriam ter sido devolvidos de acordo com o contrato devido à natureza pública do processo”, afirmou o ministro. Joaquim Barbosa explicou como ocorria: o Banco do Brasil contratava a DNA, que repassava o valor às subcontratadas após retirar seu valor de bonificação. Depois, as notas fiscais eram emitidas com o valor integral, sem os descontos efetuados pela DNA após executados os serviços das subcontratadas.