Julgamento do mensalão:Defesa diz que Pizzolato não tinha autonomia para tomar decisões individualmente
Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil
A sexta sessão do julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF) começou, nesta quinta-feira (9), com a defesa de Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil. Pizzolato foi denunciado pelo Ministério Público pelos crimes de corrupção passiva, peculato, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta. Segundo a Procuradoria, ele recebeu R$ 336 mil do valerioduto, além de autorizar antecipação do recebimento de R$ 73,85 milhões do fundo Visanet para a DNA, a agência de Valério que tinha contrato de publicidade com o banco, sem a comprovação de que os serviços foram prestados. A defesa negou o recebimento de dinheiro. O advogado de Pizzolato, Marthius Sávio Cavalcante Lobato começou a defesa de seu cliente ao lembrar que ele assumiu o cargo de diretor de marketing do Banco do Brasil em fevereiro de 2003. “Quais são os poderes de Henrique Pizzolato enquanto diretor de marketing do Banco do Brasil? Os poderes de um diretor, e qualquer diretor, estão previstos no estatuto. Esse estatuto está disponibilizado no site do Banco do Brasil. Não há um único dirigente no banco que possa adotar ou tomar decisões isoladas, individuais, sem qualquer possibilidade de ter, sozinho, contratado ou determinado pagamentos. Esse é o sistema colegiado", afirmou. O advogado questionou a acusação que apontou que a DNA não repassou os chamados bônus de volume - uma espécie de incentivo oferecido às agências de publicidade para a prestação de seus serviços. "As provas dos autos demonstram que bônus de volume, quando foi instituído no Brasil, pela Rede Globo, há 33 anos, jamais foi repassado para a contratante”. Lobato citou outras empresas que adotam a mesma prática do Banco do Brasil em relação ao chamado bônus de volume, como Caixa Econômica Federal, Correios e Petrobras. “Por que o Ministério Público não entrou com ação penal contra essas empresas e seus representantes?”, questionou. "Felizmente, para o meu cliente e para a Constituição, a tese do Ministério Público é totalmente improcedente. Meu cliente não cometeu qualquer ilícito penal, assim como a DNA Propaganda também não cometeu nenhum ilícito", afirmou. Além disso, Lobato tratou da acusação de que Henrique Pizzolato teria desviado mais R$ 73 milhões do fundo Visanet em benefício do grupo de Marcos Valério. "Ele não tinha autonomia para contratar e pagar na esfera do Banco do Brasil. Não tinha poderes para falar em nome do Banco do Brasil no fundo Visanet. Está provado nos autos, através da perícia, que o Visanet é uma empresa privada e seus recursos são privados". Lobato mostrou documentos que comprovariam sua tese de que Pizzolato não era o representante do Banco do Brasil junto ao fundo Visanet. No encerramento da sustentação oral, ele rebateu a acusação de que Henrique Pizzolato teria recebido R$ 326 mil de propina de Marcos Valério para facilitar as transações ilegais. "É uma direção colegiada. Se ele não detém esses poderes, se não era representante do Banco do Brasil junto ao fundo Visanet, por que Marcos Valério pagaria R$ 326 mil a Henrique Pizzolato? Qual é a vantagem que o meu cliente daria a essa situação? Não há possibilidade", garantiu.
