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Hilarião se defende: ‘Direito não se interpreta em tiras’

Por Felipe Campos

Em resposta ao advogado Ademir Ismerim, que defende o pré-candidato à prefeitura Mário Kertész (PMDB), o advogado eleitoralista Hermes Hilarião justificou sua posição, que foi considerada como um “equívoco” por Ismerim, em relação às possíveis punições adicionais que o peemedebista poderá sofrer devido à campanha eleitoral antecipada. “Não houve equívoco, muito menos confusão dos institutos jurídicos de minha parte. [...] Quando afirmei que a conduta de Mário Kestész poderia caracterizar uma conduta vedada pela legislação eleitoral, por defender interesses pessoais, estava me referindo em sentido lato sensu, ou seja, contrária ao direito, ilícita, proibida pelo ordenamento jurídico. Ainda que fosse em stricto sensu, se referindo ao caso concreto, já que minha fala em nada tinha a ver com a conduta prevista no art. 73 da Lei 9.504/1997, o art. 45, §1º, inciso II, da Lei 9.096/1995 dispõe expressamente que 'fica vedada, nos programas de que trata este Título a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos'”, ressaltou. Para Hilarião, a posição do corregedor regional eleitoral Josevandro Souza Andrade ainda pode acarretar n
a perda ou cassação do direito de transmissão da propaganda partidária no semestre seguinte. "Só haveria equívoco, se o que afirmei fosse analisado de maneira isolada, mas a lição de Eros Roberto Grau ensina que ‘o Direito não se interpreta em tiras’”, destacou.