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Marca Bahia Notícias Justiça

Entrevista

Procurador Vladimir Aras - Denúncias contra consórcio do metrô de Salvador e tráfico de pessoas

Por José Marques

Procurador Vladimir Aras - Denúncias contra consórcio do metrô de Salvador e tráfico de pessoas
Responsável pelas acusações de improbidade administrativa por supostas irregularidades no processo licitatório e execução do metrô de Salvador, o procurador do Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA), Vladimir Aras, corre contra o tempo para fazer o processo andar. As ações contra o Consórcio Metrosal foram suspensas penal, pelo juiz Oswaldo Scarpa, e civilmente, pelo desembargador Tourinho Neto. Os magistrados entenderam que foram usadas provas inválidas da Operação Castelo de Areia da Polícia Federal no caso - o que difere da interpretação do MPF. A procuradoria impetrou mandados de segurança para fazer o processo andar, antes que prescreva.  "A gente ainda tem duas chances, o problema é que essas chances estão esgotando. Já que eu falei de areia, tem uma ampulheta contando contra a gente", avaliou Aras, em entrevista ao Bahia Notícias. "O problema maior agora é que, eventualmente, nós nunca saberemos se alguém foi culpado, se a ação penal prescrever", alertou. O procurador também comandou as denúncias que desarticularam um suposto esquema de tráfico de pessoas que levava garotas de Salvador para a Espanha e diz ter provas contundentes de que o casal de baianos estava envolvido nas relações ilícitas. "Eles não eram apenas empregados, como eu li que o defensor dos réus disse. Na verdade, essas pessoas foram reconhecidas não como meros motoristas, mas como pessoas que intermediaram a compra das passagens e estavam presentes na compra delas", considerou. Confira a entrevista completa.
 

Fotos: Divulgação

Bahia Notícias - Vamos começar com a questão do Metrô de Salvador, que você entrou com ação que aponta suposto desvio de dinheiro nas obras.
 
Vladimir Aras - O caso do metrô de Salvador, como todo mundo sabe, está em voga desde 1999. Houve uma apuração feita pelo Ministério Público na esfera cível, na área de improbidade administrativa, houve também uma apuração criminal, e outras apurações que estão em andamento no Tribunal de Contas da União, na Controladoria-Geral da União etc. Essas apurações resultaram, primeiramente, em duas ações: uma ação penal, que foi proposta na 17ª Vara aqui de Salvador, onde é juiz Dr. Antonio Osvaldo Scarpa. Essa ação penal foi proposta em 2010, andou durante algum tempo contra sete réus, se não me engano, mas ela foi paralisada em função de um outro caso que não tem, aparentemente, nada a ver com a Bahia, que é a Operação Castelo de Areia - a operação em que uma grande empreiteira de São Paulo estava sendo investigada e, nessa investigação, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal lá na capital paulista identificaram um suposto esquema de crimes financeiros que envolvia doleiros. Nessa investigação, que era sobre crimes contra o sistema financeiro nacional, foi feita uma escuta telefônica e foram feitas buscas domiciliares e apreensões. Enquanto isso, o caso do metrô estava aqui em Salvador. Essa busca e apreensão, porém, lá em São Paulo, que investigava o "caso X", resvalou em provas do caso do metrô. É como se você tivesse procurando por conchinhas na praia e encontrasse um tesouro. Eles estavam procurando um crime financeiro qualquer e encontraram documentos que, teoricamente, tinham relevância aqui, eu não posso nem dizer o que é, por causa do sigilo, mas documentos relevantes para o caso do metrô de Salvador. Esses documentos foram retirados desse caso e usados aqui no processo penal da Bahia. A empresa e as pessoas investigadas em São Paulo entraram com habeas corpus, que foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, o habeas corpus é o 159159 de São Paulo. Nesse habeas corpus, a sexta turma do STJ - a relatora foi a ministra Maria Teresa de Assis Moura - determinou que as provas da escuta telefônica eram nulas, e que as provas derivadas dessa escuta telefônica deveriam ser declaradas nulas ou válidas pelos juízes competentes para analisar os casos. Aí que surgiu o impasse. O juiz federal aqui da Bahia entende que ele não é competente para decidir sobre as validades dessas provas, ele entende que o juiz competente é o juiz de São Paulo. Simultaneamente a essa ação penal, nós temos uma ação de improbidade, uma ação cível, pela Lei 8429/92. Essas provas também foram utilizadas, foram utilizadas provas oriundas do TCU, que estão limpas, e essas provas vindas de São Paulo que estão supostamente sujas. Essa é a teoria dos frutos da árvore envenenada, uma teoria americana que foi criada em 1920: imagine o solo contaminado. Você planta uma árvore nesse solo e a maçã que você colhida está contaminada. A maçã é a prova. Toda aquela prova derivada daquele solo contaminado lá em São Paulo não presta. Só que nossa tese aqui é de que essas maçãs que eu usei na ação de improbidade e na ação penal não estão contaminadas porque elas nasceram antes de o solo ser contaminado. Quando a maçã surgiu, ela surgiu no momento em que a seiva da árvore ainda era limpa. Essa é a nossa tese, e essa tese é uma das exceções que foi criada também nos Estados Unidos, que é a teoria da descoberta inevitável.
 
BN - O senhor usou essa argumentação?
 
VA - Eu aleguei essas duas teorias nos dois processos, para que eles voltassem a andar. O juiz da 11º Vara, que é o Dr. Saulo Casali Bahia, entendeu que o processo deveria voltar a andar.  O juiz criminal, que é o Dr. Scarpa, entendeu que não deveria voltar a andar. Quando o juiz criminal disse que não ia fazer o processo voltar a andar, nós recorremos ao TRF, e esse recurso ainda não foi julgado, para que libere as provas, e entramos com mandado de segurança também. O outro juiz, como ele liberou a prova, quem recorreu foi a defesa, e a defesa, no recurso chamado agravo de instrumento, conseguiu na ação cível lá no TRF-1, com o desembargador Tourinho Neto, que também é baiano, bloquear de novo o processo. Resumo da ópera: a ação penal está bloqueada em Salvador e a ação cível está bloqueada em Brasília. O Ministério Público continua tentando desbloqueá-las para que elas sejam julgadas. Há presunção de inocência nos dois casos, a nossa tese de acusação é essa, de que houve um ilícito aqui e ali, o problema é que agora a gente não pode nem saber quando e se um dia esses juízes aqui da capital poderão julgar, condenando ou absolvendo essas pessoas, porque os casos estão bloqueados. Há tipo um empreendimento para que o sujeito vá lá, faça o gol e jogue a bola para fora.
 
BN - E os crimes podem prescrever?
 
VA - Podem prescrever porque, na parte criminal, o relógio prescricional continua contando. Veja que o caso é de 1999. Esse é o maior risco. Foi exatamente por esse motivo que nós entramos com o mandado de segurança, para garantir o direito líquido e certo do Ministério Público de promover a ação, para que ela não prescreva, porque o caso de 1999 já vai fazer 14 anos, e as prescrições desses casos vão de oito a 16 [anos]. Alguns casos de oito anos já devem estar prescritos irremediavelmente. Os de12 também vão se aproximando da prescrição. O risco é enorme, o maior problema dessa paralisação não é dizer que a gente não sabe se esses caras são culpados ou inocentes, quem vai dizer isso é o Judiciário no final das contas, o problema maior agora é que, eventualmente, nós nunca saberemos, se a ação penal prescrever. O metrô está parado há tanto tempo. Uma obra que custou muito mais do que deveria ter custado, deveria ter o dobro do tamanho, tem metade do tamanho original e até hoje não funciona. É um prejuízo enorme para a cidade. Infelizmente, embora o evidente interesse público, eu não posso falar mais detalhes sobre isso por causa da ordem judicial de sigilo no processo criminal, mas o fato é que essas questões processuais, e sobre essas não há nenhum sigilo, elas inclusive são publicadas na internet, basta consultar o movimento processual na internet que você vai ver isso. Esse bloqueio vem de uma decisão do TRF e agora a tentativa é que a gente consiga desbloquear nesses recursos lá no próprio TRF ou no STJ. A gente já respondeu o recurso lá no TRF, e tem esse mandado de segurança, que está lá também para liberar a ação penal. O que a gente pode fazer é isso, e depois disso, se lá não tiver êxito, é tentar buscar o desbloqueio no STJ. O certo é que essa é uma frente de batalha, existe outra frente de batalha que a Procuradoria Geral da República está à frente, que é o caso Castelo de Areia. Tudo isso começou por causa do Castelo de Areia, tudo isso veio porque o Castelo de Areia desmoronou. Se a gente não pode colocar nem mais um grãozinho de areia aqui no nosso processo, é porque a onde levou as provas do caso lá de São Paulo, mas a Procuradoria Geral da República entrou com um recurso no STF, um recurso extraordinário, para tentar rever a decisão do STJ. Se lá no STF, no caso de São Paulo, a Procuradoria Geral, que é a cabeça do Ministério Público Federal, conseguir validar as provas de São Paulo, tudo isso aqui passou e a gente vai poder usar as nossas provas. A gente ainda tem duas chances, o problema é que essas chances estão esgotando. Já que eu falei de areia, tem uma ampulheta contando contra a gente. 
 
BN - Pela sua experiência como procurador, e pela fundamentação que você deu aos recursos, você acha que há reais possibilidades de o processo andar antes de prescrever?
 
VA - Com o atual relator eu tenho poucas esperanças. O atual relator no TRF, desembargador Tourinho Neto, tem tradicionalmente uma posição muito liberal em relação a esse tipo de prática. Por exemplo, na operação Trem Pagador de Goiás e na operação do caso Carlinhos Cachoeira, ele tomou várias decisões impedindo a atuação do Ministério Público, concedendo liminares em habeas corpus. É um desembargador que tem um histórico de atuação que não favorece o entendimento do Ministério Público. Como ele se aposenta agora em abril, esperamos que eventualmente no julgamento do TRF nós tenhamos melhor sorte, mas na relatoria dele nós não temos muita esperança que isso se reverta. Porém, existe, obviamente, um órgão colegiado, e nesse órgão colegiado são dois votos além do dele. Nós esperamos que os outros desembargadores tenham uma posição que tem em mira também o interesse público. Aliás, essas provas são fundamentais para atingir a verdade de um fato que incomoda a todos os baianos, que é essa questão do metrô, que é esse monstrengo que está na Avenida Bonocô e até hoje não serve para nada. É um caso de evidente interesse público, e que a expectativa é que o TRF reverta, ou que pelo menos o STF ou STJ façam essa reversão para que o caso seja julgado. A gente não está falando aqui em um julgamento para condenar ou absolver alguém, isso ainda está um pouco longe, o que nós queremos é um julgamento para permitir o Ministério Público provar que houve, sim ou não, essas irregularidades que nós apontamos na ação de improbidade e na ação penal, que ainda está sujeita à presunção de inocência.
 
 
BN - Mudando de assunto, como a Operação Planeta, que desarticulou um suposto esquema de tráfico de pessoas, foi desencadeada? Qual foi o papel do Ministério Público nela?
 
VA - Nós temos um trabalho de coordenação com a Polícia Federal e a Secretaria de Justiça no campo de combate ao tráfico de pessoas. Na verdade, é um programa nacional do Ministério Público Federal com o Ministério da Justiça e também, obviamente, com a Polícia Federal. Esse caso específico chegou ao conhecimento da Polícia e da Justiça através do Disque 180, que é um programa federal de atendimento a mulheres da Secretaria Especial da Presidência da República de Políticas para as Mulheres. Uma pessoa entrou em contato com o número e essa informação foi levada ao conhecimento da Polícia Federal. Como é natural em casos como esse, foi instaurado inquérito policial e todo inquérito policial federal é acompanhado desde o início pelo Ministério Público Federal. Assim, houve uma troca de informações com a Brigada de Polícia da Espanha - que é uma unidade de polícia de imigração que controla o fluxo de imigrantes clandestinos. Eles identificaram efetivamente que aquela notícia-crime apresentada ao 180 em Brasília tinha fundamento. Então, começou um trabalho de cooperação internacional na esfera policial, com troca de informações policiais para fazer um levantamento dos locais, e, a partir daí, a polícia concluiu o inquérito brasileiro, que foi encaminhado ao Ministério Público.
 
BN - E porque foi pedida prisão preventiva, e não temporária?
 
VA - Eles tinham, inicialmente, pedido prisões temporárias, mas quando recebi o caso eu verifiquei que realmente era mais grave do que parecia, à primeira vista, e pedi prisão preventiva, e pedi também conduções coercitivas para algumas pessoas  em relação às quais não havia ainda uma prova robusta naquele instante inicial, e quebra de sigilo bancário, porque sempre que há tráfico de pessoas, como qualquer outra espécie de tráfico, esses crimes transnacionais implicam a movimentação de capitais. Essa movimentação de capitais muitas vezes está ligada a uma prática consecutiva que é a de lavagem de dinheiro. Então o objetivo é sempre tirar as pessoas responsáveis pelo esquema de circulação e fazer o bloqueio dos valores, porque não adianta enfrentar o crime organizado sem o emprego da técnica recomendada em qualquer unidade de persecução criminal do mundo inteiro, que é a sufocação econômica, é seguir o rastro do dinheiro, bloquear os valores para que o grupo criminoso não consiga progredir. Foi exatamente o que foi feito. Nós pedimos medidas prisionais, a busca e apreensão, para provar a existência de documentos relacionados à compra de seres humanos - ou pelo menos à exportação de seres humanos, porque a palavra "compra" não se adéqua à realidade humana, mas, na prática, é assim que eles tratam essas vítimas, como objeto, como matéria-prima de um negócio. E o outro aspecto é, além da prisão, busca e apreensão, o rastreamento de valores para fazer essa sufocação econômica.
 
BN - Precisou de quebra de sigilo telefônico também?
 
VA - Nesse caso não houve, porque normalmente, nos casos de tráfico de drogas, tráfico de pessoas, os crimes mais complexos, de corrupção também, eles têm utilizado rotineiramente no Brasil a interceptação telefônica.  Mas a interceptação telefônica às vezes não é necessária, quando você tem uma prova que obtém por outros meios. A interceptação telefônica só deve ser autorizada quando outros meios de investigação não são factíveis. A lei, inclusive, de 1996, é muito clara a esse respeito. Você só deve lançar mão da escuta telefônica quando outras formas de investigação são ineficientes, quando a coisa é muito fechada, quando outras formas de averiguar o delito não conseguem alcançar a autoria e a materialidade. Nesse caso, todavia, o delegado [Fernando] Berbert foi muito eficiente, tomou depoimentos, fez acareações, fez reconhecimentos, e a busca e apreensão autorizada pela Justiça, tanto aqui no Brasil quanto a realizada na Espanha. Os depoimentos tomados logo depois das prisões, e também as quebras de sigilo, foram suficientes para configurar a situação de tráfico de pessoas, que, obviamente, ainda é uma hipótese. Eu gosto sempre de dizer isso, eu sempre digo para a assessoria de imprensa que o Ministério Público lança sempre uma hipótese de trabalho e essa hipótese fica sempre sobre o crivo do Judiciário. Nós não dizemos categoricamente, principalmente quando a gente fala com a imprensa, que essas pessoas são culpadas. A gente sempre diz que há uma presunção de inocência, e essa presunção de inocência só pode ser rompida depois que o Judiciário fala. Mas a nossa hipótese de trabalho é de que houve efetivamente um esquema de tráfico internacional de pessoas e cinco vítimas brasileiras foram identificadas, e essa acusação já foi formalizada em Juízo, pela colega Auristela Reis e por mim, aqui na 2ª Vara da Capital.
 
 
BN - E foram acusados, nesse caso, Angél Bermudez, que é o espanhol...
 
VA - Veja a importância disso que eu acabei de dizer, nós costumeiramente também não estamos mais revelando nomes de pessoas acusadas, mas isso já se tornou público, e a própria defesa levou o nome dos acusados à CPI.
 
BN - É o casal baiano Denison Costa e Elizânia dos Santos, o espanhol...
 
VA - E tem também uma outra moça, que também foi denunciada.
 
BN - Quais as provas robustas que vocês conseguiram ter em relação aos baianos, por exemplo, que o advogado dos dois defende que eles eram apenas empregados do espanhol?
 
VA - Por exemplo, uma prova muito importante, é o reconhecimento das pessoas que foram lá comprar as passagens. Esse casal baiano foi reconhecido  como duas das pessoas que estiveram comprando, aqui no Shopping Salvador, passagens para as moças viajarem para a Europa. Inclusive, esse reconhecimento não foi feito apenas por uma pessoas, foi feito por duas funcionárias de uma agência de turismo. Não eram apenas empregados, como eu li no Bahia Notícias que o defensor dos réus disse. Na verdade, essas pessoas foram reconhecidas não como meros motoristas, mas como pessoas que intermediaram a compra das passagens e estavam presentes na compra delas, inclusive com o próprio espanhol, o cidadão espanhol, que está foragido.
 
BN - A defesa sustenta que eles não teriam recebido valor pela saída das mulheres...
 
VA - Sobre isso eu não posso falar, embora haja quebra de sigilo, não posso falar, porque isso interfere no sigilo bancário. Essas informações estão protegidas. O que eu posso dizer é que houve uma quebra de sigilo bancário e que o Ministério Público trabalha com essas informações também da acusação.
 
BN - E eles estão em prisão preventiva.
 
VA - Prisão preventiva se aplica tanto na fase da investigação, quanto na fase do processo. Agora já estamos na fase do processo. Se abriu formalmente a acusação, não é mais a fase policial, a polícia agora não atua mais, agora a atuação é só do Ministério Público e da defesa perante o juiz. Essa fase inicial é da resposta escrita, a essa altura a defesa já deve ter recebido a cópia da acusação formal e tem, a partir da data da citação, dez dias para se manifestar sobre a acusação. Depois disso o juiz decide se é caso de absolvição sumária. Se o juiz entender que essa acusação não se sustenta, ele absolve sumariamente  os acusados, tanto os brasileiros, quanto o estrangeiro. A partir daí, se o juiz entender que não é caso de absolvição sumária, ele vai marcar uma audiência, nos próximos sessenta dias a partir da data da decisão, para ouvir as vítimas, as testemunhas arroladas pela acusação, as testemunhas listadas pela defesa e, por fim, interrogar os acusados.
 
BN - E até quando deve sair uma sentença sobre o caso?
 
VA - Se esses prazos forem observados, até o final do ano a gente teria uma decisão se eles são culpados ou se não são culpados, se devem ser absolvidos, mas o caminho agora é totalmente judicial, perante a autoridade judicial, e, obviamente, a defesa tem algumas possibilidades de recurso nessa fase. Não é propriamente um recurso, mas é tratado como se fosse, que é o habeas corpus. O Ministério Público tem uma ação em andamento, e a defesa pode entrar com um habeas corpus para tentar trancar a ação penal, para que a ação penal seja eliminada logo agora, ou então esperar essa decisão judicial, que é de um potencial absolvição sumária. Se não vier, aí é que se inicia a coleta probatória perante o juiz. Essa coleta probatória perante o juiz é testemunhal e documental. Os documentos que são gerados a partir da quebra de sigilo, com os depoimentos das testemunhas e das vítimas e com a papelada que vier da Espanha, que já foi solicitada. É importante frisar que a prova que o Ministério Público utiliza nos autos não é só a prova colhida pela Polícia Federal no Brasil. Já foi solicitada formalmente uma cooperação internacional, com base em um tratado que o Brasil tem com a Espanha, que entrou em vigor em 2006, foi a troca de informações processuais. Nós pedimos esses documentos ao Juzgado Criminal  de Salamanca, e essa prova vem ao Brasil e será utilizada no processo.
 
BN - As vítimas já foram todas repatriadas?
 
VA - Não, não. Muitas delas não querem voltar. É até um aspecto interessante que essa pergunta suscita, porque muitas dessas mulheres não se sentem vítimas e outras têm medo de ser reconhecidas como vítima, porque são ameaçadas. Não estou dizendo que os acusados fizeram isso, estou dizendo que normalmente é o que acontece nesse tipo de criminalidade. A vítima se sente intimidada e não se identifica como tal, outras preferem ficar no exterior, legalizam a situação lá. Muitas são clandestinas, outras não, então aquelas que estão legalmente lá, hoje, estão no prazo do visto de turista, e podem permanecer lá, desde que não sejam deportadas. Você tem situações díspares em cada um dos casos. Nós tivemos uma situação semelhante a essa em um caso de Feira de Santana, que foi a operação Princesa do Sertão, até agora foi o maior caso de tráfico de pessoas da Bahia. A denúncia também foi minha. Na época, nós conseguimos identificar trinta e duas mulheres vítimas. Dois grupos, que trabalhavam em conjunto, conseguiram mandar essas trinta e duas vítimas  - identificadas, porque eram muito mais - para a Espanha também. Em Ibiza, nas Ilhas Baleares, e o outro grupo ia para uma cidade vizinha a de Milão. Esses dois grupos atuavam em conjunto em Feira, sempre recrutando mulheres em Feira, e enviando para a Espanha por meio de um esquema de estelionato. Veja uma curiosidade: eles não pagavam nada para mandar as mulheres, eles usavam cartões de créditos clonados para comprar as passagens. Todos os gastos eram feitos assim, e os grupos auferiam os lucros com o tráfico. O prejuízo das passagens ficavam para as administradores de cartões de crédito ou para os clientes que não percebessem que tinham sido furtados. Há muitos casos de mulheres que são vítimas e, por pressão da família, acabam aparecendo. Outras acabam se recusando a isso, até porque há um grande aspecto psicológico envolvido. E também a vergonha. Muitas delas têm vergonha de terem precisado recorrer à prostituição para sobreviver, para dar uma condição de vida melhor para os filhos, outras tantas escondem a prática de prostituição do próprio marido. Teve um caso em que eu atuei, não nesse caso agora, em outro, em que houve prova que mostrava que uma das moças tinha viajado ao exterior sem conhecimento do marido para se prostituir. Isso gera um drama familiar tremendo. Mães que quando descobrem que as filhas estão se prostituindo também se desesperam, realmente é um quadro terrível quando você tem contato com as vítimas.
 
BN - A denúncia pode ser feita por qualquer terceiro, a partir do disque denúncia?
 
VA - Serve porque existem dois tipos de crimes: os crimes de ação privada e os crimes de ação pública. Os crimes de ação privada não podem ser iniciados senão pela vontade da vítima. Os crimes de ação pública podem ser iniciados sem a vontade da vítima, especialmente quando são como esses crimes de ação pública incondicionada, não precisam de nenhuma autorização da vítima para que a investigação seja feita. Qualquer pessoa, qualquer cidadão baiano, ou de qualquer lugar, que leia o Bahia Notícias, que tenha conhecimento da existência de um esquema de tráfico de mulheres para o exterior, ou tráfico interno, pode noticiar o fato às autoridades, à Polícia Federal, ao Ministério Público, ao disque 180, ao disque 100, que essas notícias serão apuradas, porque é um crime de ação penal pública incondicionada, não exige nenhuma condição, e a condição seria a vontade da vítima, para o fato ser apurado.
 
BN - E pode ser anônimo...
 
VA - Pode ser anônimo, a pessoa também pode se identificar, se não quiser, mesmo sendo familiar, não precisa fazê-lo. Nesse caso, infelizmente, até na Operação Planeta, nós tivemos uma situação um pouco desagradável, porque uma determinada emissora de televisão acabou identificando, não pelo nome, mas identificando a pessoa que fez a notícia, que ligou para o 180. Isso é muito perigoso, não nesse caso, que é um caso em que as pessoas não tinham um histórico de violência contra as vítimas, mas existem organizações criminosas desse tipo que são muito violentas, que ameaçam, que constrangem, que usam de força física, que usam armas, para ameaças e intimidações e até para praticar lesões e mortes. É por isso que esses sistemas funcionam basicamente no anonimato. É preciso que nós tenhamos esse cuidado com as vítimas. Inclusive a imprensa, muitas vezes, não percebe, claro, a imprensa é livre, óbvio, mas é preciso que a gente perceba, algumas vezes, que a revelação da identidade da vítima pode gerar o que a gente chama, em direito, de vitimização secundária: a pessoa é vítima do crime, e depois é vítima da exposição pública. Imagine uma pessoa ser estuprada e depois o jornal publicar: fulana de tal, que mora na rua tal, foi estuprada. Então isso gera, imagine o abalo físico e emocional de uma mulher que foi estuprada, isso geralmente acontece às escondidas, e depois a exposição pública da mulher que foi estuprada. Isso arrasa uma pessoa. Nesse caso de tráfico de mulheres acontece o mesmo fenômeno, embora não seja estupro, a vergonha que está em torno da situação das vítimas até intimida as vítimas para que elas não apareçam e não denunciem esse caso de agressão. Aqui, seguramente, na Bahia, nós temos centenas de casos que estão acontecendo agora e que nós não tomamos conhecimento, o Ministério Público e a polícia, porque as vítimas se sentem intimidadas e envergonhadas.