Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça

Coluna

Entendendo a Previdência: Quando o INSS não pode descontar o imposto de renda do seu benefício?

Por Rodrigo Maciel

Entendendo a Previdência: Quando o INSS não pode descontar o imposto de renda do seu benefício?
Foto: Divulgação

Inicialmente, cabe esclarecer, que como qualquer renda auferida pelo cidadão brasileiro o valor do benefício previdenciário também é tributado, ou seja, terá o desconto do conhecido “IR”. 


Para os segurados do INSS, o reajuste dos benefícios não condiz com as despesas, sobretudo quando se considera os altos gastos na área da saúde. Por isso, ganha importância entender como ocorre o desconto do imposto de renda. 

 

 

  • Quanto se paga de IR? 

O cálculo do imposto segue uma tabela progressiva, ou seja, quanto maior o ganho maior o imposto, vejamos: 
Tabela do Imposto de Renda 2023


Base de cálculo (mensal) - Alíquota - Valor a deduzir do IR 
>    até R$ 1.903,98 - isento 
>    de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 - 7,5% - R$ 142,80 
>    de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 - 15% - R$ 354,80 
>    de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 –  22,5% - R$ 636,13 
>    acima de R$ 4.664,68 - 27,5% - R$ 869,36

 

Todavia, para os aposentados do INSS que recebam benefícios no valor de até R$ 1.903,98, não haverá desconto de imposto de renda. Além disso, caso o aposentado tenha idade superior a 65 anos sua base de isenção é duplicada para R$ 3.807,96. Assim um segurado que receba R$ 4.500,00 de aposentadoria, paga R$ 376,37 de IR, e outro que aufere o mesmo valor, mas com 65 anos de idade, terá descontado apenas R$ 51,90. 


Em recente manifestação, o Governo atual indicou a possibilidade de elevação da faixa de isenção do IR para o valor de dois salários mínimos, o que reduziria o valor descontado nas aposentadorias. Esperemos as próximas cenas!    

 

  • Em quais hipóteses os aposentados não pagam IR?

Existem ainda outras situações que isentam os benefícios da dedução do imposto de renda, tais como: doenças graves, doença ocupacional e das lesões provocadas por acidentes de trabalho, mesmo que acometam o segurado após o início do benefício. Nesses casos, os beneficiários devem requerer perante o INSS (sistema meuinss – “Solicitação de isenção de IR”) a isenção. 


As doenças graves que estão prevista em lei são: 
•    AIDS;
•    Alienação mental;
•    Cardiopatia grave;
•    Cegueira;
•    Contaminação por radiação;
•    Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
•    Doença de Parkinson;
•    Esclerose múltipla;
•    Espondiloartrose anquilosante;
•    Fibrose cística (Mucoviscidose);
•    Hanseníase;
•    Nefropatia grave;
•    Hepatopatia grave;
•    Neoplasia maligna;
•    Paralisia irreversível e incapacitante;
•    Tuberculose ativa.

 

  • Como pagar menos IR?

A legislação brasileira permite a dedução na base de cálculo do imposto     de despesas com saúde (consultas, exames, etc.), educação e previdência privada. 


Além disso, é importante que o contribuinte planeje sua declaração, dentre outros aspectos, guardando todos os comprovantes de despesas passíveis de dedução ocorridas no ano base tanto do titular quanto dos dependentes. 


Fique atento e sempre busque ajuda especializada de um advogado!


*Rodrigo Maciel é advogado e sócio do Parish & Zenandro Advogados, escritório especializado em Direito Previdenciário, Cível e Trabalhista, com sedes nas cidades baianas de Salvador, Feira de Santana, São Gonçalo dos Campos, Conceição da Feira, Abrantes, Camaçari, Santaluz, Queimadas, Retirolândia e Livramento de Nossa Senhora. Coordena o Núcleo de Consultoria, Planejamento Previdenciário e Cálculos do PZ Advogados. Além disso, é administrador de empresas e foi servidor do INSS por quase 15 anos, onde também atuou como gerente da Agência Especializada em Demandas Judiciais do INSS/APSDJ.

 

Contato (WhatsApp): (71) 3012-7766