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Coluna

Entendendo a Previdência: Nova realidade para os pais - licença-paternidade e o direito ao salário-paternidade

Por Rodrigo Maciel

Entendendo a Previdência: Nova realidade para os pais - licença-paternidade e o direito ao salário-paternidade

A lei nº 15.371/2026 inaugura uma nova fase na proteção jurídica da paternidade no Brasil, ao ampliar a licença-paternidade e instituir o salário-paternidade no âmbito do  INSS. A norma reforça a corresponsabilidade familiar e busca adequar o ordenamento jurídico às novas dinâmicas sociais, especialmente no que se refere ao cuidado com os filhos nos primeiros dias de vida.

 

Licença-paternidade: natureza jurídica e regras atuais

A licença-paternidade possui natureza de direito trabalhista, assegurando ao empregado o afastamento temporário de suas atividades sem prejuízo do emprego e do salário. Trata-se de garantia constitucional, vinculada à proteção da família e da infância.

 

Com a nova legislação, permanecem as hipóteses clássicas de concessão — nascimento de filho, adoção e guarda judicial para fins de adoção —, sendo o afastamento devido a partir do evento que dá origem ao direito. Durante esse período, o trabalhador não pode exercer atividade remunerada, sob pena de descaracterização deste direito.

 

Além disso, a lei reforça a proteção ao vínculo empregatício, assegurando estabilidade provisória por período determinado após o término da licença, o que impede a dispensa arbitrária e fortalece a efetividade da proteção.

 

Prazo de duração da licença-paternidade

Um avanço trazido diz respeito à ampliação progressiva do tempo de afastamento. O modelo adotado foi o escalonamento, permitindo adaptação gradual do mercado de trabalho e do sistema previdenciário.

 

Até 2026, permanece a regra tradicional de cinco dias de licença-paternidade. A partir de 2027, o prazo passa a ser de 10 dias; em 2028, será ampliado para 15 dias; e, a partir de 2029, poderá atingir o patamar de até 20 dias.

 

A duração do benefício pode sofrer ajustes em situações específicas, como nos casos de internação da mãe ou do recém-nascido, ou quando o pai assume integralmente os cuidados da criança. Ainda assim, o eixo central da citada lei permanece na ampliação gradual até o limite de 20 dias.

 

Esse novo regime protetivo representa um avanço relevante, embora ainda distante da duração prevista para a licença-maternidade, o que evidencia que a equiparação plena entre os institutos ainda não foi alcançada.

 

Salário-paternidade: novo benefício do INSS

A criação do salário-paternidade constitui a principal inovação da lei. Trata-se de benefício previdenciário destinado a substituir a remuneração do segurado durante o período de afastamento, alinhando-se, em termos estruturais, ao salário-maternidade.

 

Sua implementação prática ocorre a partir de 2027, acompanhando o início da ampliação da licença-paternidade. O benefício não possui duração autônoma, estando diretamente vinculado ao período de afastamento trabalhista. Assim, sua duração seguirá exatamente os prazos progressivos estabelecidos para a licença.

 

A medida amplia a amparo social ao permitir que não apenas empregados formais, mas também outros segurados da Previdência Social tenham acesso à renda durante esse período.

 

Requisitos para concessão do salário-paternidade

Para a concessão do salário-paternidade, exige-se o preenchimento de requisitos típicos dos benefícios previdenciários. O segurado deve possuir qualidade de segurado no momento do fato gerador e comprovar o nascimento do filho, a adoção ou a guarda judicial para fins de adoção.

 

Também é necessário o efetivo afastamento da atividade laboral, sendo vedado o exercício de atividade remunerada durante o período de percepção do benefício. A apresentação de documentação comprobatória, como certidão de nascimento ou termo judicial, é indispensável para a análise do pedido.

 

A exigência de afastamento integral reforça a finalidade do benefício, que é garantir a presença do pai no convívio familiar nesse momento inicial.

 

Quem tem direito ao salário-paternidade

A inovação amplia significativamente o rol de beneficiários. Têm direito ao salário-paternidade os segurados do Regime Geral de Previdência Social, incluindo empregados, trabalhadores avulsos, empregados domésticos, contribuintes individuais — inclusive microempreendedores individuais (MEIs) —, segurados facultativos e segurados especiais.

 

Essa ampliação representa importante avanço ao incluir categorias historicamente menos protegidas, garantindo maior alcance à política pública de proteção à paternidade.

 

Valor do salário-paternidade

O valor do salário-paternidade segue a mesma lógica aplicada ao salário-maternidade. Para os empregados, tem como base a remuneração integral no período de afastamento. Para os demais segurados, o cálculo observa a média dos salários de contribuição, respeitando as regras do Regime Geral de Previdência Social.

 

Nos casos de segurados especiais, o benefício tem por base o valor de um salário mínimo. O pagamento, em regra, é realizado pelo empregador no caso dos empregados, com posterior compensação perante o INSS, enquanto, para os demais segurados, ocorre diretamente pela Previdência Social.

 

Embora haja identidade de critérios de cálculo entre o salário-paternidade e o salário-maternidade, a diferença mais expressiva entre os institutos permanece na duração do benefício, ainda significativamente inferior no caso da paternidade.

 

Planejar a paternidade

Diante desse novo cenário normativo, o planejamento da paternidade assume papel estratégico tanto para o trabalhador quanto para o empregador. A ampliação progressiva da licença-paternidade e a criação do salário-paternidade exigem organização prévia para o adequado exercício do direito.

 

Sob a ótica do trabalhador, é recomendável que o futuro pai verifique previamente sua qualidade de segurado perante o INSS, a regularidade de suas contribuições e a documentação necessária para a concessão do benefício. Essa cautela evita entraves no momento do requerimento e assegura o recebimento tempestivo da renda substitutiva.

 

No âmbito das relações de trabalho, o planejamento também envolve a comunicação antecipada ao empregador, a organização das atividades profissionais e a definição de substituições temporárias, quando necessário. Tal postura contribui para a manutenção do equilíbrio contratual e reduz impactos operacionais.

 

Além disso, a compreensão dos prazos — especialmente a ampliação gradual entre 2027 e 2029 — permite que o trabalhador alinhe expectativas e maximize o aproveitamento do período de afastamento, garantindo presença efetiva no convívio familiar.

 

Em síntese, planejar a paternidade, à luz da Lei nº 15.371/2026, deixa de ser apenas uma questão pessoal e passa a integrar uma dimensão jurídica relevante, que envolve direitos, deveres e organização prévia para o pleno exercício das garantias legais e constitucionais. 

 

Assim, fique atento e sempre busque ajuda especializada de um advogado, para que este possa analisar e esclarecer seu melhor direito.  

 

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