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Coluna

Entendendo a Previdência: A aposentadoria da pessoa com deficiência - Direitos e revisões de benefício mais vantajoso do INSS

Por Rodrigo Maciel

Entendendo a Previdência: A aposentadoria da pessoa com deficiência - Direitos e revisões de benefício mais vantajoso do INSS
Fotos: Divulgação

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito garantido por lei e que representa um avanço significativo na inclusão social e previdenciária no Brasil. Ainda assim, muita gente desconhece os critérios para ter acesso a esse benefício ou até mesmo a possibilidade de revisar uma aposentadoria comum para uma forma mais vantajosa. 

 

Por isso, entender como essa aposentadoria funciona, quem tem direito, quais documentos são exigidos para provar a deficiência e como é possível fazer revisão da aposentadoria comum é essencial para garantir um benefício justo.

 

Pessoas com deficiência enfrentam, historicamente, maiores obstáculos no mercado de trabalho e na vida cotidiana. Com base nisso, a Lei Complementar nº 142, de 2013, estabeleceu regras especiais para aposentadoria, reconhecendo que essas pessoas devem ter condições diferenciadas para se aposentar. 

 

De acordo com a legislação, é considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que limitam sua participação plena e efetiva na sociedade. No caso da aposentadoria, essa condição precisa ser comprovada por meio de avaliação realizada pelo INSS, chamada de avaliação biopsicossocial, feita por uma equipe multidisciplinar, pelo menos teoricamente. 

 

A grande diferença da aposentadoria da pessoa com deficiência está na redução do tempo exigido de contribuição, ou seja, quanto mais grave a deficiência, menor o tempo necessário. 


Para homens com deficiência leve, por exemplo, exige-se 33 anos de contribuição; para mulheres, 28 anos. Já no caso de deficiência moderada, o tempo cai para 29 anos (homens) e 24 anos (mulheres). E para deficiência grave, a aposentadoria pode ser concedida com 25 anos de contribuição para homens e 20 para mulheres. Há também a modalidade por idade: homens podem se aposentar aos 60 anos e mulheres aos 55, desde que tenham contribuído por pelo menos 15 anos e comprovem a existência da deficiência nesse período.


Além disso, existe a possibilidade de conversão de tempo reconhecidamente laborado como deficiente (tempo especial) para tempo comum, ou vice-versa. Embora o INSS geralmente não aceite essa conversão diretamente, muitos casos têm sido reconhecidos judicialmente. Isso é particularmente útil e pode ser um ponto importante em processos de revisão.


Para comprovar a deficiência, é necessário apresentar uma série de documentos. Laudos médicos com CID e descrição da limitação, exames, prontuários, relatórios psicológicos ou neurológicos, além de documentos funcionais, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), registros de centros de reabilitação, são todos válidos e devem ser reunidos com cuidado. 


Mesmo com esta documentação, a análise definitiva será feita pelo INSS, que determinará o grau da deficiência — se leve, moderada ou grave — conforme o impacto funcional na vida do trabalhador.


Um ponto pouco discutido, mas muito importante, é que quem já se aposentou sem saber que poderia ter direito à aposentadoria como pessoa com deficiência pode pedir a revisão do benefício. 


Isso vale, especialmente, para pessoas que não tiveram a deficiência reconhecida na época ou que não sabiam que a lei garantia esse direito. Nesses casos, é possível solicitar a reanálise do benefício, judicialmente, desde que ainda esteja dentro do prazo de 10 anos a contar da concessão da aposentadoria. Se comprovado o direito, a pessoa pode passar a receber um valor maior, inclusive podendo receber diferenças retroativas.


No fim das contas, o mais importante é que a pessoa com deficiência saiba que tem direito a uma aposentadoria diferenciada e, muitas vezes, bem mais vantajosa. 


Ter acesso a esse benefício depende do conhecimento das regras, da organização da documentação e, quando necessário, da busca por ajuda profissional especializada para orientar o processo e, se for o caso, entrar com um pedido revisional. 


É uma forma de garantir justiça previdenciária e o respeito aos direitos dessa parcela da população que, por tanto tempo, foi invisibilizada nos sistemas de proteção social.


Assim, fique atento e sempre busque ajuda especializada de um advogado, para que este possa esclarecer o seu melhor direito.  

 

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