Entendendo a Previdência: Violência doméstica e a proteção social: quais benefícios previdenciários a mulher pode ter acesso
A violência doméstica é um problema sério no Brasil e no mundo. Vai muito além da agressão física: envolve também violência psicológica, sexual, patrimonial e moral. Muitas mulheres vivem essa realidade diariamente e, além do sofrimento emocional, ainda enfrentam dificuldades para manter sua segurança, saúde e sustento.
Por isso, é importante entender que existem leis e políticas públicas criadas para proteger essas mulheres. Além do apoio jurídico e psicológico, o sistema de proteção social e previdenciário também oferece benefícios importantes.
Segundo a 10ª Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher (2023), cerca de 3 em cada 10 brasileiras já sofreram algum tipo de violência doméstica. Em muitos casos, essa violência acontece dentro da própria casa e é praticada por pessoas próximas, como companheiros, ex-parceiros ou familiares.
O número de denúncias também cresceu. O canal Ligue 180, da Central de Atendimento à Mulher, registrou aumento significativo em atendimentos nos últimos anos, demonstrando a gravidade do problema e que afeta diretamente à vida de milhares de famílias.
Legislação Específica de Proteção à Mulher
O Brasil possui leis específicas que garantem proteção às mulheres vítimas de violência. A principal delas é a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que prevê medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor, a proibição de contato e a saída imediata do lar.
Além desta, outras leis estão vigentes para ampliar a proteção à mulher:
- Lei 14.550/2023: permite que medidas protetivas sejam concedidas sem boletim de ocorrência e sem prazo determinado.
- Lei 14.541/2023: garante o funcionamento contínuo das Delegacias da Mulher (DEAMs), com atendimento especializado.
- Lei 14.542/2023: reserva 10% das vagas de emprego nos sistemas públicos de emprego (SINE) para mulheres em situação de violência.
- Lei 14.674/2023: oferece auxílio-aluguel por até seis meses para mulheres em situação de vulnerabilidade.
- Lei 14.717/2023: cria pensão especial para filhos menores de mulheres vítimas de feminicídio.
Está tramitando no STF a definição sobre quem deve pagar o salário de mulheres afastadas do trabalho em razão de violência doméstica. A proposta é que os primeiros 15 dias fiquem sob responsabilidade do empregador e, depois desse período, o pagamento seja feito pelo INSS, mesmo sem vínculo previdenciário. Já há maioria formada, mas o julgamento foi suspenso após pedido de vista e aguarda retomada.
Benefícios Previdenciários para Mulheres Vítimas de Violência
As mulheres que sofrem violência doméstica podem ter direito a alguns benefícios do INSS, principalmente se estiverem temporariamente ou permanentemente incapacitadas para o trabalho. Veja os principais:
- Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença): concedido quando a mulher precisa se afastar do trabalho por conta de problemas físicos ou psicológicos causados pela violência. É preciso passar por perícia médica do INSS.
- Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) concedida em casos graves, quando a vítima fica permanentemente incapaz de trabalhar e prover seu sustento.
- Auxílio-acidente: pode ser pago quando há uma sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho da vítima, mesmo que a mulher continue exercendo alguma atividade.
- BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada): é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo para pessoas com deficiência ou idosos com renda familiar per capita muito baixa. As mulheres vítimas de violência podem se enquadrar, principalmente, se estiverem em situação de vulnerabilidade social.
- Pensão Especial para Dependentes de Vítimas de Feminicídio: filhos menores de mulheres que morreram por feminicídio podem receber um salário mínimo mensal, mesmo que o agressor ainda não tenha sido condenado.
- Além destes, há projetos de lei que visam facilitar o acesso a benefícios. Um exemplo é o PL 543/2023, que tramita da Câmara dos Deputados e propõe a concessão automática de auxílio por incapacidade, por até seis meses, para vítimas de violência doméstica, sem necessidade de perícia imediata.
- Outro ponto importante, é que o INSS pode propor ações judiciais regressivas contra o agressor, ou seja, cobrar os valores pagos à mulher como forma de responsabilização pelo dano causado, bem assim sugerir investigações para apuração na seara penal.
Políticas e Medidas Governamentais de Proteção
Além dos benefícios do INSS, os governos federal, estadual e municipal buscam outras formas de apoio:
- Cadastro Único (CadÚnico): porta de entrada para benefícios como o Bolsa Família, Tarifa Social de Energia, aluguel social, entre outros. Mulheres em situação de violência podem ser atendidas com prioridade.
- Bolsa Família com prioridade para vítimas: em 2024, o Senado aprovou um projeto que dá prioridade no Programa Bolsa Família para mulheres com medida protetiva.
- Casa da Mulher Brasileira: é um espaço que reúne vários serviços em um só lugar: apoio psicológico, delegacia, juizado, defensoria, abrigo temporário e apoio para inserção no mercado de trabalho. Já existem unidades em várias cidades, incluindo aqui em Salvador/BA.
- Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (DEAMs): muitas agora funcionam 24 horas e oferecem atendimento humanizado e especializado.
- Ligue 180: central gratuita que funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, para denúncias e orientação.
Como se observa, a violência doméstica é uma realidade difícil e dolorosa para muitas mulheres no Brasil. No entanto, é importante saber que existem caminhos de ajuda, proteção e reconstrução de vida. As leis e os benefícios previdenciários, quando bem aplicados, são ferramentas fundamentais para garantir segurança, dignidade e autonomia, inclusive financeira.
Ademais, o fortalecimento das políticas públicas, a ampliação da rede de apoio e a efetiva aplicação das leis são passos essenciais para combater a violência de forma firme, justa e eficaz. É dever de toda a sociedade — e principalmente do Estado — promover proteção e garantir que nenhuma mulher tenha que escolher entre a violência e o abandono.
Nesse sentido, o governo brasileiro e a sociedade organizada no mês de agosto trazem o assunto para intensa discussão e conscientização através do AGOSTO LILÁS, com o seguinte tema: “Não deixe chegar ao fim da linha. Ligue 180”.
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