Entendendo a Previdência: Escândalo das fraudes no INSS: quando os aposentados serão restituídos?
Como já deve ser do conhecimento de quase todos os brasileiros, o “Escândalo dos descontos no INSS” foi noticiado após a Operação "Sem Desconto" deflagrada pela Polícia Federal e a Controladoria Geral da União, que envolvia descontos ilegais aplicados por entidades a partir de convênios firmados com o INSS.
Tal situação abrangeu o cenário político e judicial brasileiro, na busca por uma solução rápida e justa para os beneficiários do INSS.
Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal, pelo ministro Dias Toffoli, homologou na última quinta-feira, dia 03/07, acordo entre órgãos públicos estabelecendo as bases para devolução de valores descontados indevidamente dos benefícios.
A decisão conciliatória foi tomada no âmbito da ADPF 1.236, proposta pelo Presidente da República, que contesta as ações judiciais que buscam atribuir responsabilidade à União e ao INSS pelos descontos realizados por terceiros, sem a devida autorização dos segurados do INSS.
O acordo ocorreu entre a União, o INSS, a Defensoria Pública, o Ministério Público Federal e a OAB prevendo a restituição administrativa dos valores aos segurados, de forma ágil e sem a necessidade de ação judicial por parte dos beneficiários.
Com o ajuste, o STF determinou:
- a suspensão do andamento de processos judiciais e da eficácia de decisões que tratem da responsabilidade da União e do INSS por esses descontos indevidos, desde que tenham ocorrido entre março de 2020 e março de 2025;
- a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias dos segurados afetados, até o fim do julgamento da ADPF.
Embora o pacto tenha sido firmado, a ADPF 1.236 continuará em trâmite no Supremo. O processo seguirá para acompanhamento da execução do plano pelo Governo e, futuramente, para julgamento do mérito, incluindo a análise sobre os critérios de responsabilidade do poder público em casos semelhantes.
Neste cenário, a restituição dos valores, contudo, dependerá do beneficiário do INSS promover a contestação por meio do sistema MEUINSS ou pelo 135.
No sistema Meu INSS basta acessar o app ou site com CPF e senha e clicar no serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”. Aparecerá o nome da entidade e, também, as opções para informar se autorizou de fato o débito. Ao clicar na opção de que não autorizou o desconto, aparecerá uma mensagem de que o pedido foi realizado com sucesso e que as entidades associativas têm até 15 dias úteis para responder a contestação.
A partir disso, é só acompanhar o andamento da contestação pelo próprio sistema.
Também é possível confirmar se o desconto associativo foi autorizado ou não pela Central de Teleatendimento 135, que atende de segunda a sábado, das 7h às 22h.
O cronograma apresentado pelo INSS estabelece três datas principais para o início dos reembolsos:
- 1º lote: 24 de julho de 2025 que contemplará aproximadamente 1,5 milhão de beneficiários;
- 2º lote: 09 de agosto de 2025: segunda parcela de beneficiários;
- 3º lote: 24 de agosto de 2025: terceira parcela de beneficiários.
Os pagamentos continuarão sendo realizados a cada 15 dias até que todos os beneficiários que solicitaram o ressarcimento sejam todos contemplados.
O ressarcimento seguirá um modelo simplificado para garantir agilidade e segurança:
- Pagamento direto na conta bancária onde o beneficiário já recebe o INSS;
- Sem burocracias ou intermediários: o valor será creditado automaticamente;
- Sem distinção entre grupos: todos os beneficiários seguem a mesma ordem;
- Parcela única para cada beneficiário contemplado no lote.
Todavia, o governo dará tratamento diferenciado e prioritário a pessoas mais vulneráveis, como idosos acima de 80 anos, indígenas e quilombolas.
Além disso, os valores serão corrigidos pelo IPCA, que é o índice oficial de inflação do país.
Por fim, busque ajuda especializada de um advogado, para que este possa analisar e esclarecer seu melhor direito.
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