Entendendo a previdência: Planejar a aposentadoria depois dos 50 anos; o que ainda dá tempo de fazer?
Muita coisa!
Não há duvida de que o planejamento previdenciário é essencial para buscar um benefício no INSS com maior valor, menor investimento e o mais rápido possível.
Com esta premissa, a idade da pessoa segurada é aspecto relevante para viabilizar um plano com maior ou menor investimento no tempo, ou seja, quanto maior a idade, maior poderá ser o investimento a ser feito em menor tempo.
A idade de 50 anos é a idade limite para o homem, sem qualquer contribuição ao INSS, viabilizar um benefício com valor interessante. Já para a mulher, o ideal seria aos 47 anos.
Isto porque, para ter direito a aposentadoria por idade, a pessoa tem de ter, no mínimo, 15 anos de contribuição, mês a mês, ou seja, para se aposentar aos 65 anos, o homem, deverá ter começado a contribuir a partir dos 50 anos, já a mulher, para se aposentar aos 62 anos, precisaria ter iniciado aos 47 anos. Vale ainda lembrar que, após a Reforma da Previdência, o homem que começou a contribuir após 13/11/2019, precisará ter 20 anos de contribuição.
Isto não quer dizer, que a pessoa não poderá contribuir após os 47 de idade, se mulher, ou 50 anos, se homem, porém, em verdade, se as contribuições ocorrerem, somente após estas idades, as pessoas só alcançarão o tempo de contribuição mínimo após 62 ou 65 anos, respectivamente, gerando uma perda financeira já que poderiam estar aposentados.
Nesse sentido, por exemplo, uma mulher que nunca contribuiu ao INSS e passa a contribuir, mensalmente, a partir dos 47 anos de idade e sobre o teto, isto é, no valor de R$ 1.631,48 (20% X 8.157,41), acumularia R$ 293.666,76, e após 15 anos de contribuição, e com 62 anos, teria direito a requerer uma aposentadoria com valor estimado de R$ 4.894,45.
Sob a ótica econômica, se considerarmos o capital investido de R$ 293.666,76 no período, gerando uma renda mensal de R$ 4.894,45, acrescida do 13º a cada ano, ter-se-á um retorno de 1,80 % a.m. sobre o capital, o que me parece bem interessante, sem falar, na proteção garantida por outros benefícios temporários, como o auxílio por incapacidade temporária e a pensão por morte aos seus dependentes, em caso de falecimento.
Nunca contribui, como fazer?
Inicialmente, importante registrar, que há situações que a contribuição ao INSS é obrigatória e descontada automaticamente, como no caso dos empregados, empregados domésticos e os contribuintes individuais (autônomos, empresários) que prestam serviços à pessoa jurídica (empresas).
Todavia, existe a possibilidade da contribuição como segurado facultativo do INSS que pode contribuir, após a inscrição no INSS (site meuinss/Gov.), da seguinte forma:
O segurado que contribui como facultativo tem direito as aposentadorias, auxílio por incapacidade, pensão por morte, por exemplo, após, claro, o cumprimento da carência (número mínimo de contribuições mensais) de cada benefício, conforme abaixo:
Aposentadorias: 180 meses
Auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente: 12 meses (com exceção doenças graves)
Auxílio-reclusão: 24 meses.
Pensão por morte: sem necessidade carência.
A lei nº 8.213/91 estabelece, em seu art. 77, § 2º, inciso V, alínea ‘b’, que se o falecido não tiver vertido pelo menos 18 contribuições mensais para o INSS durante toda a sua vida, a pensão será concedida ao cônjuge, companheiro ou companheira apenas pelo prazo de quatro meses.
Esta exigência de número mínimo de contribuições para definir o período de duração do benefício, e não para sua concessão do benefício
Então, o que posso fazer após 50 anos para estar protegido pela previdência?
Contribuir ao INSS, como dito acima, levando em consideração um bom planejamento previdenciário, que o ajudará a ter proteção previdenciária ao um menor custo.
A partir disto, terá direito a inúmeros benefícios, como aposentadorias, auxílio por incapacidade, auxílio reclusão e pensão por morte.
O planejamento, assim como a aposentadoria, em certos casos tornam-se essenciais para que os segurados alcancem maior qualidade de vida e segurança a partir de certa idade.
Busque ajuda especializada de um advogado, para que este possa analisar e esclarecer seu melhor direito, tomando por base o seu planejamento previdenciário.
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