Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça

Coluna

Entendendo a Previdência: Revisão da Vida Toda ainda cabe para que entrou com ação? 

Por Rodrigo Maciel

Entendendo a Previdência: Revisão da Vida Toda ainda cabe para que entrou com ação? 
Foto: Divulgação

A Revisão da Vida Toda (RVT) é o direito que teria o segurado de optar pela regra que computa todo o seu período contributivo, inclusive anteriores à julho/1994. Isso parece algo comum, mas não é, pois desde 1999, o INSS passou a computar apenas as contribuições posteriores ao Plano Real (julho/1994). 


A Revisão da Vida Toda foi aprovada, tanto no Superior Tribunal de Justiça, quanto no Supremo Tribunal Federal, este último julgamento em dezembro/2022, através do Tema nº 1.102, vejamos: 


“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável".

 

Desse modo, viabilizaria a extinção de grande injustiça para muitos segurados, já que somente os salários de contribuição a partir do Plano Real (julho/94) eram considerados no cálculo das rendas dos benefícios concedidos pelo INSS, no período entre novembro/1999 e novembro/2019, deixando de lado a vida laboral anterior a 07/1994, que muitas vezes foi bem melhor do ponto de vista salarial. 
Em muitos casos, aliás, alguns beneficiários tiveram sua renda aumentada de um salário mínimo para o teto do INSS, hoje no valor de R$ 8.157,41, tamanho o desrespeito promovido pelo INSS, que usurpou as melhores contribuições no cálculo do seu benefício. 


Como está a revisão na Justiça?
Após consolidação do entendimento nos Tribunais Regionais Federais, STJ e, posteriormente, no STF, com julgamento favorável do Tema nº 1.102, foi promovido recurso do INSS, visando alterar a decisão e que está pendente até hoje. 


 Ademais, vale ressaltar, não obstante as decisões em todo o país consolidando o tema da Revisão da Vida Toda, o STF, por meio do julgamento das ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) n os 2.110 e ADI 2.11, entendeu que a regra prevista na lei 9.876/99 não facultava ao segurado a opção pela regra mais vantajosa, mas a apenas uma regra, o que promoveu grande perplexidade de todos os beneficiários e pensionistas do INSS. 


Entendo que a mencionada decisão em sede de ADI feriu de morte a segurança jurídica do país, pois invalidou um entendimento que já consolidado há anos pelo próprio STF, em duas oportunidades, STJ e demais Tribunais Regionais, sendo sumariamente alterado. 


Por fim, todo modo, pende ainda recurso contra decisão em sede de ADI, objetivando a nulidade do acórdão, bem assim a modulação de efeitos, visando salvaguardar o mínimo de segurança jurídica e dignidade aos beneficiários, evitando uma catástrofe de total insegurança a partir da mudança abrupta na interpretação legal, inclusive no mesmo Tribunal. 


E o que seria modulação de efeitos nas decisões envolvendo a RVT? 
Como dito, a modulação visa garantir segurança jurídica aos cidadãos, nessa direção vejamos o que dita o artigo 927, § 3º, do Código de Processo Civil:
"na hipótese de alteração de jurisprudência dominante do STF e dos tribunais superiores ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos, pode haver modulação de efeitos da alteração no interesse social e no da segurança jurídica".


Nesse sentido, um dos efeitos importantes da modulação é o efeito prospectivo da decisão, ou seja, ela só terá eficácia a partir do seu trânsito em julgado ou de momento que venha a ser fixado pelo tribunal, conjugando e ponderando os princípios da legalidade, da segurança jurídica e do interesse social. 


 Com o efeito acima indicado, as ações já propostas perante o Judiciário seriam consolidadas em seus termos, com o reconhecimento do direito revisional já pleiteado pelos aposentados e pensionistas.

 
E o que acontecerá a partir de agora?
O STF previu para esta sexta-feira (14/02/25) o início de uma nova fase do julgamento da ADI que impactou a Revisão da Vida Toda, sob a relatoria do Ministro Nunes Marques. 


Em princípio, o julgamento será realizado no plenário virtual, contudo poderá haver pedido de destaque por quaisquer dos Ministros, remetendo o processo ao plenário físico, e neste a apreciação pelo tribunal poderá ser acompanhada por todos os cidadãos através da TV Justiça.  


Vale registrar, todavia, que o processo a ser julgado ainda não se trata da demanda originária da RVT, que fundamentou o Tema nº 1.102/STF e está pendente de recurso, mas sim aquela (ADI) que declarou a obrigatoriedade de utilização da regra definitiva, que em muitos casos vai ser prejudicial aos beneficiários do INSS. 

 

Vamos aguardar os próximos capítulos da Revisão da Vida Toda! E se você acredita que sua aposentadoria está abaixo do que deveria ser, busque ajuda de um especialista, afinal, além da Revisão da Vida Toda, há muitas outras formas de aumentar o benefício que você recebe! 

 

 

Clique e fale com um especialista pelo (71) 3012-7766