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Coluna

Entendendo a Previdência: Saiba tudo sobre as regras de Aposentadoria Especial em 2025!

Por Rodrigo Maciel

Entendendo a Previdência: Saiba tudo sobre as regras de  Aposentadoria Especial em 2025!
Foto: Divulgação

A Aposentadoria Especial passou por grandes mudanças, desde a última Reforma da Previdência (2019), e a partir daí, passou a ter uma regra permanente e outra de transição, destinadas aos trabalhadores que exercem atividades sob exposição permanente a agentes nocivos à saúde ou à integridade física. 

 

São exemplos de profissões e categorias, seja na iniciativa privada, seja no serviço público

 

  • Profissionais da Saúde (médicos, dentistas, enfermeiros, técnicos)
  • Trabalhadores da Construção Civil 
  • Trabalhadores da Indústria e Metalurgia 
  • Vigilantes
  • Motoristas e cobradores 
  • Mineradores etc

 

Não podemos esquecer também da Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência (PcD), devida àqueles que possuem deficiências de natureza física, mental, intelectual, sensorial ou múltiplas. 

 

Esses cidadãos, por enfrentarem diversas barreiras, são impossibilitados de ter uma participação plena e efetiva dentro da sociedade em condições de igualdade com as demais pessoas, mas atuam em suas profissões na condição de PcD e realizam contribuições ao INSS, por isso, têm direito a se aposentar. 

 

E quais as regras da Aposentadoria Especial em 2025? 

 

 

 

E o que vem sendo discutido no STF em relação à Aposentadoria Especial?

 

A discussão trata sobre a constitucionalidade do requisito etário mínimo da aposentadoria especial.


Esperamos que o STF derrube a necessidade de idade mínima, pois é incongruente ao conceito protetivo do benefício que justamente visa antecipar a aposentação, bem como desnorteia as relações entre empregados e empregadores, quanto ao tempo de exposição aos agentes nocivos no ambiente de trabalho.

 

Por exemplo, o segurado que iniciou sua atividade em determinada empresa aos 20 anos de idade e sempre trabalhou submetido a condições especiais só poderá se aposentar aos 60 anos, ou seja, terá de laborar por 40 anos submetidos a agentes nocivos. Contudo, a legislação impõe que ele só poderá laborar por 25 anos de tempo especial. Vejam que  absurdo!  

 

Esperamos que a justiça seja feita e que seja declarada a inconstitucionalidade deste dispositivo legal! 

 

E quais as regras da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência em 2025? 


Criada em 2013, a Aposentadoria da PcD pode ser concedida a qualquer tipo de segurado do INSS, podendo ser ou por tempo de contribuição, ou por idade. 


Continua com as mesmas regras desde a sua criação e requer a carência de 180 meses em todos os casos, além do exercício do trabalho na condição de pessoa com deficiência.


Vale ainda registrar que as regras de cálculo da renda permanecem as mesmas de antes Reforma da Previdência (o coeficiente é de 100% do Salário de Benefício para a aposentadoria por tempo de contribuição, e de 70% + 1% por grupo de 12 contribuições, no caso da aposentadoria por idade).


Acompanhe seus requisitos:


Por idade mínima: 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres.


Por tempo de contribuição: varia de acordo com o grau de deficiência:


- Deficiência grave: 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.

     
- Deficiência moderada: 29 anos  de tempo de contribuição para homens e 24 anos para mulheres.


- Deficiência leve: 33 anos de tempo de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.

 

Diante de tantas regras e possibilidades para se aposentar, é crucial ter ajuda especializada. As regras têm mudado muito e é preciso estar preparado, para pagar o que é necessário e não perder dinheiro pagando a mais!  

 

Por isso, meu conselho é: busque ajuda especializada de um advogado, para que este possa analisar o seu caso e criar as melhores estratégias para sua aposentadoria, através de um Planejamento Previdenciário! 

 

 

Clique e fale com um especialista pelo (71) 3012-7766